Supremo decide que revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na LDO e na Lei Orçamentária

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 6 de dezembro, que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos em todos os níveis só é possível se a despesa constar da Lei Orçamentária Anual (LOA) e estiver prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão foi tomada na análise de Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Roraima contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RO).

O tribunal manteve a condenação do Estado ao pagamento do reajuste geral anual a um servidor, referente ao ano de 2003, no percentual de 5% de sua remuneração, conforme previsto na LDO 339/2002. O governo estadual argumentou que não caberia a concessão da revisão geral para 2003 com base nessa lei, que havia estabelecido as diretrizes orçamentárias para o referido ano. Afirmou, também, que a LOA para 2003 não previu a revisão geral anual da remuneração dos servidores.

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, observou que a Constituição Federal estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração só poderá ocorrer se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa, e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, cumulativamente. No caso de Roraima, ele explicou que, embora o administrador público, por decisão política, tenha inserido na LDO a autorização para o reajuste, não tomou qualquer providência para sua inclusão na LOA.

Como a LDO é uma norma de orientação para a elaboração do orçamento para o ano seguinte, o ministro assinalou que ela não cria direitos subjetivos para eventuais beneficiários, “tampouco exclui a necessidade de inclusão da despesa na LOA”. Ele salientou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas decorrentes.

No caso específico dos autos, o servidor que deu origem à ação na Justiça estadual informou que, no curso do processo, teve a revisão geral anual reconhecida e incorporada ao seu subsídio por meio de lei específica e, por isso, pediu a extinção da causa. Por outro lado, o Estado de Roraima e os outros entes da federação admitidos como interessados (amici curiae) pediram que a Corte examinasse a questão constitucional à qual se atribuiu repercussão geral, ou seja, decisão com validade para todo o país.

“A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, concluiu seu voto o relator Alexandre de Morais, sendo seguido por unanimidade dos votos dos ministros.

REGIÃO CENTRO-OESTE

A decisão do STF tornando obrigatória a previsão de revisão geral de salários e aumentos reais na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) levou o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) a acompanhar de perto a elaboração da legislação nos municípios que compõem sua base territorial. Levantamento feito até esta terça-feira (10) aponta que boa parte das Prefeituras da base territorial está adaptada à exigência expressa pelo STF, porém a maioria ainda não tomou essa providência.

O Sindicato constatou que a maioria das prefeituras ainda não aprovou a LOA e a LDO e a previsão ainda poderá ser incluída na legislação. Além disso, esses municípios estão com sites desatualizados e as leis, decretos, resoluções e projetos de lei de 2019 não estão disponíveis para consulta. De acordo com o levantamento, as prefeituras de Bambui, Araújos, Carmo da Mata, Cláudio, Conceição do Pará, Leandro Ferreira, Japaraiba, Perdigão, Pimenta e São José da Varginha, ainda não aprovaram a LDO e a LOA.

LEGISLAÇÃO

A maioria dos municípios da base territorial do Sintram são cidades de pequeno porte e as irregularidades na atualização do portal transparência e na prestação de informações, se deve basicamente à falta de profissionais que cuidem especificamente dessa área. Entretanto, isso não impede o município de ser enquadrado pela legislação, que exige transparência em toda as informações municipais.

A Lei Complementar nº 131/2009 determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverão ter sites na internet que disponibilizem as informações municipais. A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, se aplicado, pode impedir o Município de receber transferências voluntárias.

A Lei estabelece ainda que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas pela legislação.

MUNICÍPIOS DENTRO DA LEI

Veja a seguir os municípios da base territorial do Sintram que estão dentro das normas de transparência exigidas pela Lei Complementar 131 e que já aprovaram seus orçamentos e a LDO.

BOM DESPACHO – O orçamento de 2020 já foi aprovado pela Câmara (Lei 2.704/2019) e prevê despesas e receitas em R$ 169,6 milhões para o ano que vem. No orçamento, estão previstos recursos de R$ 265 mil para desenvolvimento e capacitação do servidor e formação de professores. A LDO, Lei 2.682, sancionada em junho diz em seu artigo 15, § 3º: “Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e de autarquia, cujo percentual será definido em lei específica”.

CARMO DO CAJURU – Está tramitando na Câmara Municipal, O Projeto de Lei 53/2019, que fixa a despesa e orça a receita do município em R$ 67.053.078,25 para 2020. A LDO foi aprovada em julho e sancionada como a Lei 2.721/2019. No artigo 18, a LDO concede autorização ao Executivo para “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal”.

DIVINÓPOLIS – Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei 57/2019, que prevê um orçamento de R$ 785.955.127,00 para o município em 2020. Já a LDO foi aprovada em junho e sancionada no início de julho, como a Lei 8.610 e prevê concessão de vantagens, aumento de remuneração e a revisão anual. De acordo com o § 3º, do artigo 24, “fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, das autarquias e fundações, cujo percentual será definido em lei específica”.

A LDO prevê uma revisão de 8,67% na remuneração dos servidores municipais de Divinópolis, sendo 3,67% de crescimento vegetativo da folha, mais 4% a título de revisão salarial e mais 1% por outros motivos. Veja no quadro:

IGARATINGA  – A Lei 1.544 estipulou um orçamento de R$ 42 milhões para o município em 2020. Já a LDO (Lei 1.530, de maio de 2019), prevê em seu artigo 13 a concessão de aumentos e vantagens aos servidores, mas sem definição de índices.

IGUATAMA – A LDO (Lei 1.475/2019) sancionada em agosto prevê concessão de aumentos e vantagens aos servidores, sem a definição de índices. A proposta de orçamento ainda não foi votada pela Câmara.

ITAPECERICA – A LOA (Lei 2.542/2019) prevê um orçamento de R$ 48.085.000,00 para o município. A LDO (Lei 2.628) sancionada em junho, sem definição de índices prevê em seu artigo 25 a concessão de vantagens e aumento na remuneração dos servidores.

SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

O projeto da Lei Orçamentária ainda não foi votado, porém a LDO (Lei 736/2019), prevê aumentos salariais e concessão de vantagens aos servidores municipais.

PAINS – O projeto que fixa o orçamento ainda não foi votado. Já a LDO (Lei 1.436/2019) prevê a concessão de vantagens e aumentos para os servidores em seu artigo 16, § 3º: “Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, e de autarquia, cujo percentual será definido em lei especifica”.

SÃO GONÇALO DO PARÁ – O município ainda aguarda a votação da proposta orçamentária. Já a LDO (Lei 1.616/2019), em seu artigo 12, prevê a revisão salarial sem índice fixado.

SANTO ANTÔNIO DO MONTE – O projeto de lei do orçamento ainda não foi votado. A LDO (Lei 2.375, sancionada em junho), não contém a previsão de revisão e aumentos para o funcionalismo, conforme exige o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). É única prefeitura da base territorial do Sintram, com a LDO já aprovada, que não incluiu a previsão de revisão salarial  para o funcionalismo.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
(Com informações do STF)