STJ nega habeas-corpus a Eduardo Print Júnior e mantém seu afastamento do cargo de vereador

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O ministro Rogério Cruz, do STJ, manteve Print Júnior afastado do cargo de vereador (Foto: STJ)

O vereador afastado, Eduardo Print Júnior (PSDB), continuará afastado do cargo, por decisão do ministro Rogério Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro rejeitou o habeas-corpus impetrado por Print Júnior, com pedido de liminar, que pedia seu retorno às atividades na Câmara Municipal. A liminar já havia sido indeferida e, na análise do mérito, o ministro do STF, rejeitou em definitivo o pedido. O vereador afastado já havia sofrido uma derrota no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que no ano passado rejeitou seu pedido para retornar ao cargo.

Eduardo Print Júnior foi afastado da presidência da Câmara em maio do ano passado, após ser alvo da Operação Gola Alva, do Ministério Público de Minas Gerais. Ele foi apontado pelo MP de agir em “conluio” com o vereador Rodrigo Kaboja (PSD), também afastado, em um esquema de propina para apresentação e aprovação de projetos de alteração no zoneamento urbano.

Além do afastamento da presidência, o MP havia solicitado a prisão preventiva de Eduardo Print Júnior, entretanto, o juiz Mauro Riuji Yamani, da 2ª Vara Criminal, decidiu apenas por medidas cautelares, mantendo Print Júnior no cargo de vereador.

DECUMPRIMENTO DE MEDIDAS

Em agosto do ano passado, o Ministério Público apresentou novas informações à 2ª Vara Criminal, constatando que Eduardo Print Júnior estaria descumprindo as medidas cautelares. Além de manter contato por rede social com o empresário Nicácio Diegues Júnior, investigado na Operação Gola Alva, Print Júnior participou de 26 reuniões da Câmara na condição de vereador, porém ocupando uma cadeira na Mesa Diretora, ao lado do presidente em exercício, Israel da Farmácia (PDT). “Tal atitude indicou um desrespeito com a ordem judicial, uma vez que os assentos na Mesa Diretora são reservados exclusivamente aos seus membros, nos termos do art. 67, do Regimento Interno da Câmara nº 392/08. A permanência de Eduardo na mesa, ao lado do presidente e não no plenário, apontou que ele estaria tomando uma posição que não lhe era destinada, sobretudo diante do fundamento que o afastou do cargo”, descreveu o MP.

Bom base nesse descumprimento da medida cautelar, Print Júnior foi afastado do cargo de vereador. Diante dessa medida, Eduardo Print Júnior impetrou um mandado de segurança no TJMG para retornar ao cargo. A defesa argumentou que “faltou fundamentação idônea para a suspensão cautelar do cargo de vereador”. Derrotado no TJMG, Eduardo impetrou o mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão do mérito assinado pelo ministro Rogério Cruz foi divulgada na tarde desta quarta-feira (21). Em decisão definitiva, o ministro rejeitou o pedido de habeas corpus, mantendo Eduardo Print Júnior afastado do cargo de vereador.

Veja a íntegra da decisão

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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