O Supremo Tribunal Federal (STF) soma quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
Votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar.
O tema é discutido em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta pelo partido Psol em 2017, cujo mérito começou a ser julgado em setembro do ano passado, quando a então relatora e presidente do Supremo, Rosa Weber, apresentou seu voto pela descriminalização. Ela foi a única a votar até o momento.
O julgamento, contudo, não continuou porque o ministro Luís Roberto Barroso, que sucedeu Rosa Weber na presidência do Supremo, pediu destaque do processo, ou seja, a remessa para discussão no plenário físico, em que há o debate ao vivo.
ALEGAÇÃO DA CNBB
Em recurso, a CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.
O atual relator da ação, ministro Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber após a aposentadoria dela, contudo, negou o recurso dos bispos.
Sem analisar em qual momento exato teria sido registrado o voto da ministra, Dino afirmou que a CNBB não poderia ter ingressado com esse tipo de recurso, pois participa da ação como amicus curiae, ou seja, uma entidade “amiga da Corte”, capaz de fornecer informações úteis para o julgamento, mas inapta a apresentar esse tipo de recurso numa ADPF.
Ainda não há data marcada para que o mérito da ação sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana volte à pauta de julgamentos do plenário do Supremo. Apesar de crítico aberto da criminalização do aborto como política pública, Barroso, atual presidente do Supremo, têm dito que o tema ainda não está maduro o bastante na sociedade para ser julgado.
Fonte: STF