Situação emergência: Prefeitura de Divinópolis divulga pacote de medidas preventivas ao Coronavírus e orienta servidores municipais

Por meio do decreto 13724/2020, a Prefeitura de Divinópolis determinou a suspensão de eventos com mais de dez pessoas e aulas em escolas públicas e privadas, buscando evitar o risco de contaminação do Novo Coronavírus (Covid-19). A deliberação começa a valer a partir da publicação do decreto nº 13.724/2020 nesta terça-feira (17/03), estendendo-se no período de 20 dias, podendo ser prorrogado.

A determinação segue indicações legais e se dá após a declaração de situação emergencial no município, segundo decreto Nº 13.722/2020, devido ao surto do Covid-19 em Divinópolis, classificada como “Zona de Transmissão do Coronavírus”. Além disso, o cenário epidemiológico global tem preocupado quanto à incidência do vírus. Logo, torna-se necessário a adoção de medidas preventivas e terapêuticas, buscando o controle efetivo da doença.

Estão suspensas a partir do dia 18/03 por um período de (20) vinte dias, podendo ser prorrogado: aulas das redes municipal pública e particulares; shows, eventos culturais e religiosos, catequeses e escolas dominicais, funcionamento de casas noturnas, academias, clubes sociais, bibliotecas e museus; Reuniões ordinárias de todos os Conselhos Municipais, ficando a convocação das reuniões extraordinárias, estritamente necessárias à deliberação de temas urgentes ou inadiáveis, submetida ao crivo de seu respectivo presidente; Visitas em ILPIs (Instituições de Longa Permanência de Idosos); as cirurgias eletivas de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão suspensas a partir de 23/03, por tempo indeterminado.

Servidores Municipais

Ainda no decreto ficarão suspensas as férias dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde – Semusa durante os meses de abril e maio. Os servidores com 65 anos ou mais, bem como os funcionários públicos imunodeprimidos e que realizam tratamento oncológico, serão dispensados por 20 dias, a partir de amanhã (18/03). Os servidores egressos de região com transmissão comunitária deverão ficar em isolamento domiciliar por 7 (sete) dias.

O servidor com febre e sintomas respiratórios condizentes com a infecção pelo Coronavírus deve ser orientado a buscar atendimento médico e a não permanecer no local de trabalho. Ficam também suspensos os atendimentos odontológicos na rede pública.

Ainda no decreto, a Prefeitura recomenda como medidas complementares para o enfrentamento do COVID-19:

1. utilização simultânea de elevadores por, no máximo, 3 (três) pessoas;
2. evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo 10 (dez) pessoas);
3. sair da residência apenas por razões imprescindíveis – sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;
4. não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal.
5. adotar hábitos de higiene respiratória (“Etiqueta Respiratória”): utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; caso não haja um lenço à disposição, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar – lavando o antebraço assim que possível;

6. em ambientes corporativos: a. disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis; b. disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros; c. higienizar regularmente mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada, pois a contaminação de superfícies é uma das principais formas de transmissão de Covid-19; d. não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

Com informações da Prefeitura de Divinópolis

Confira publicação do decreto no Diário Oficial de hoje.