Sintram vai à Justiça pedir suspensão de recolhimentos irregulares em verbas dos servidores da Câmara Municipal de Cláudio

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) impetrou Ação Civil Pública coletiva na comarca de Cláudio, através da qual pede a suspensão no cálculo da contribuição previdenciária em benefícios dos servidores da Câmara Municipal daquela cidade. Em denúncia formulada ao Sindicato pelos próprios servidores, a Prefeitura foi denunciada por incluir na base de cálculo das contribuições previdenciárias verbas auferidas eventualmente, como por exemplo, as horas extras e outras gratificações.

Na inicial apresentada à Justiça, o Departamento Jurídico do Sintram sustenta que essa prática é ilegal, conforme declara o parágrafo 11, do artigo 201 da Constituição Federal: “§11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.”

“Somente verbas habituais compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias e integram os proventos a serem percebidos quando da aposentadoria dos servidores, (…) não podendo ser incluídas na base de cálculos as horas extras, as gratificações eventualmente concedias, o terço de férias, etc. (…) Portanto a postura do réu [Prefeitura] é ilegal, devendo ser condenado a se abster (obrigação de não fazer) de incluir na base de cálculo da previdência as verbas transitórias pagas aos servidores (…) bem como ressarcir os valores descontados indevidamente pelo período não atingido pela prescrição”, destaca a inicial apresentada pelo Sintram.

A ação aguarda a manifestação da Prefeitura para que o juiz dê prosseguimento, devendo solicitar documentos para dar prosseguimento à análise do pedido formulado pelo Sintram.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto Prefeitura de Cláudio: G1

 

 


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