Sintram se reúne com Executivo, Legislativo e professores de Conceição do Pará

Compartilhe essa reportagem:

O Sintram, representado pela diretora de formação sindical, Geise Silva, e o diretor de planejamento, Vantuil Alves, esteve no dia 11/02, em Conceição do Pará, em reunião com os representantes do Executivo e Legislativo e professores do município. Na pauta da reunião, esteve em debate oito pontos de pauta relacionados ao quadro do Magistério Público de Conceição do Pará.

Os diretores Geise Silva e Vantuil Alves representaram o Sintram na reunião em Conceição do Pará

Desde o início de 2020 a diretoria do Sintram luta para que o piso nacional da educação seja cumprido na cidade. A questão inclusive está atualmente na justiça, visto que o ex-prefeito, Procópio Freitas, a todo o momento, se negou a não cumprir a legislação vigente e sequer abriu diálogo para negociação com a classe. Com a mudança da administração municipal está havendo agora abertura para essa importante discussão acerca do piso e de outros  pontos que afetam à categoria. Na reunião, os vereadores, igualmente, acolheram a demanda da classe, apresentada pelo sindicato.

De acordo com informações dos diretores do Sintram, que estiveram presente na reunião, a pauta discutiu os seguintes pontos:

  1. Enquadrar os servidores do Quadro do Magistério ao Anexo III aderindo o Piso Nacional do Magistério Público da Lei 11738/08 conforme carga horária de 25 horas/semanal, sendo o mesmo o “Salário Base”;
  2. Descrição da Jornada de Trabalho da carga horária de 1/3 das horas trabalhadas coletivo (sendo que 16h40min –trabalho com aluno e 8h20min trabalho pedagógico); totalizando a carga horária de 25 horas;
  3. Professores do 6º ao 9º ano (cumprimento do 1/3 conforme hora/aula)
  4. Extinção da Lei de nº1.017 de 26 de setembro de 2017 – Anexo IV e capitulo V altera jornada de trabalho do Professor de Educação Básica (PEB II), da Lei nº852/10;
  5. Extinção da lei nº936, de 26 de novembro de 2013. Altera a lei de 852/10. Art.45 – Diretor;
  6. Extinção do Decreto de nº 13, de 17 de abril de 2019; Súmula: Regulamenta o artigo 54 inciso II, letra, “b”, da Lei Municipal nº852, de 09 de abril de 2010, que trata do Adicional de Capacitação Profissional;
  7. Extinção da Lei nº823/2009 referente à complementação salarial;
  8. Revisão geral da Lei nº852/2010 juntamente à Comissão dos Servidores Municipais aprovados em assembleia do sSindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sintram

Encaminhamentos

De acordo com a diretora de formação sindical, Geise Silva, ficou acertado que será retomado o trabalho com as Comissões de Servidores para analisar o plano do Magistério. “A Prefeitura se prontificou agora a iniciar essas reuniões e  os vereadores acolheram a demanda dos servidores e estão dispostos  a colaborar  para que seja cumprido o piso da educação e criado o teto de salário no município, que não existe, hoje é feita a complementação salarial”, explicou.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: