Sintram pede alterações no projeto de lei que prevê aplicação de juros aos servidores, em caso de indébito

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 06/2018, que altera o artigo 66, do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 09/1992) de Divinópolis, acrescentando a cobrança de juros e correção monetária dos servidores em caso de indébito, que é aquilo que foi pago/recebido sem ser devido, foi pauta de reunião da diretoria do Sintram com os vereadores municipais.

O projeto havia entrado em votação no dia 12/02, mas atendendo a pedido da presidente do Sintram, Luciana Santos, os vereadores Roger Viegas (Pros), Sargento Elton Tavares (PEN), Edson Sousa (MDB) e inclusive o líder do prefeito, Eduardo Print Júnior (SD), manifestaram em plenário que iriam aguardar a manifestação dos servidores sobre o projeto, sendo o mesmo sobrestado por 15 dias.

Na reunião de ontem (12/03), o Sintram manifestou que é preciso fazer algumas alterações no projeto para que o trabalhador municipal seja resguardado em seus direitos. “Sabemos que a administração está cumprindo uma recomendação do Ministério Público, mas é preciso resguardar o trabalhador para que ele não seja prejudicado por essa alteração na legislação municipal. Nos próximos dias, vamos enviar à Câmara esse posicionamento do sindicato, para que possa ser acrescentado em forma de emenda no projeto”, disse.

Os vereadores concordaram em fazer a alteração solicitada pelo sindicato. Entenda Os casos não são frequentes, mas ocorrem erros, por exemplo, na elaboração da folha de pagamento, podendo o servidor receber indevidamente algum valor a mais. De acordo com o artigo 876, do Código Civil, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”. Os artigos 884 e 885 do Código prevêem que, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa. No caso dos servidores municipais de Divinópolis, que possuem legislação específica, a devolução do indébito está prevista nos artigos 65 e 66 do Estatuto da categoria, entretanto a lei em vigor não prevê a cobrança de juros e correção.

O Projeto de Lei Complementar 06, que tramita na Câmara desde junho do ano passado, altera o artigo 66, cuja redação atual diz: “A indenização ou restituição (…) será descontada em parcelas mensais, não excedente à décima parte do valor do vencimento base”. O projeto 06/2018 muda a redação do artigo: “A indenização ou restituição (…) será descontada em parcelas mensais, não excedendo à décima parte do valor do vencimento base, incidindo sobre elas juros e correção monetária”. O projeto acrescenta, ainda, o parágrafo 1º: “A restituição será procedida com acréscimo da correção monetária calculada com os índices utilizados pelo município, desde a data do efetivo recebimento do indébito e sujeitará ainda o contribuinte [servidor] à cobrança de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, de conformidade com os índices utilizados pelo Governo Municipal”.

MP Na justificativa ao projeto, o prefeito Galileu Machado (MDB), informou aos vereadores que “a proposta de alteração se dá em atendimento a recomendação administrativa nº 06/2016 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais”.