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Sintram participa de capacitação sobre lei de proteção de dados

Novas regras estarão em vigor a partir de agosto de 2020

2 de dezembro de 2019 by Jota in Sintram
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O vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, o advogado, Everaldo Ribeiro, e as profissionais do setor de convênios, Vilma Silva e Karla Rodrigues, estiveram na última quarta-feira (27/11) em palestra que tratou da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (Lei 13.709/18), que deve entrar em vigor em agosto de 2020, com sanções para quem compartilhar dados de pessoas físicas sem autorização. A palestra foi promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis e teve como palestrantes os advogados, Hugo Rodrigues Fialho e Felipe Atala Inácio, do Escritório Atala Inácio Advogados Associados.

A nova lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na lei são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados e municípios. A proteção de dados pessoais tem como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem, entre outros objetivos, todos focados na preservação das informações pessoais, as quais deverão ser coletadas com o consentimento e autorização do cidadão.

Segundo o advogado Hugo Rodrigues mesmo com a nova lei prestes a entrar em vigor, muitas empresas ainda nem têm conhecimento sobre as novas regras. “85% das empresas sequer iniciaram a proteção de dados”, alertou o advogado. Muitas estão a espera da aprovação de Projeto de Lei que prorrogue o prazo para adequação. Segundo Rodrigues as novas regras irão se aplicar também a administração pública. O advogado citou que inclusive dados de funcionários, as empresas deverão ter cautela e protegê-los, ou seja, a nova lei irá abranger a grande maioria das empresas e instituições brasileiras.

O advogado citou as plataformas digitais que hoje coletam vários dados dos usuários e depois comercializam os mesmos, sem informações claras, ou seja,  o usuário nem sabe com quem está sendo compartilhadas essas informações e muitas vezes nem sabe que seus dados estão sendo coletados. “Nós somos os produtos, estamos sendo consumidos”, alertou.

 NOVA LEI

A nova lei pretende mudar esse cenário, pois exige transparência das empresas com seus clientes ou usuários. “Terei que dizer para que estou coletando os dados,  com adequação e a devida transparência”, explicou. O consentimento do usuário/cliente terá que ser claro e expresso. Citou que muitas vezes as empresas aplicam longos questionários aos usuários, sem que os dados sejam necessários, ou seja, será fundamental ter uma mudança de rotina e cuidado com as informações, coletando apenas o que é “essencial para o negócio”.

Dentro da nova legislação será garantido ao titular dos dados vários direitos de proteção a suas informações, como: o acesso aos dados; correção de dados incorretos, inexatos ou desatualizados;  anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei; portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados, etc.

PENALIDADES

As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a várias sanções, que serão aplicadas pela autoridade nacional, como por exemplo: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;  multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;  publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração, etc.

OPORTUNIDADE

O advogado Felipe Atala destacou que mudanças, neste primeiro momento, podem gerar dificuldade e dúvidas, mas que a adequação será oportunidade para destacar no mercado,. “Será um diferencial competitivo e quem não se adequar estará fora do mercado”, alertou. Orientou que deve haver o envolvimento da alta direção das empresas e demais funcionários, e a devida orientação jurídica para a promoção das adequações necessárias a nova lei.

Disse da necessidade de difundir as informações, já que há um grande desconhecimento a respeito dessas novas exigências e uma cultura de exposição muito exacerbada do povo brasileiro. “Os brasileiros são o segundo povo mais exposto as redes sociais, só perdemos para os Filipinos. Então é importante termos mais reserva, ou seja, é um trabalho de conscientização”, alertou.

SINTRAM

O vice-presidente, Wellington Silva, disse que a palestra agregou  muito  a diretoria do Sintram, no sentido de alertar para as adequações necessárias  perante a nova lei. “Nosso departamento jurídico esteve também presente na palestra  e agora irá aprofundar no assunto e nos orientar para o trabalho que deve ser efetuado, dando total segurança aos nossos associados e em respeito a nova legislação”, destacou.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

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