Sintram alerta aposentados e pensionistas do Diviprev para início do censo previdenciário

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) alerta aos servidores municipais de Divinópolis aposentados e pensionistas para o início do censo previdenciário 2020, convocado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev). O censo começa no próximo dia 2 de janeiro de 2020 (quinta-feira) e vai até o dia 31 de dezembro do ano que vem.

A presidente do Sintram, Luciana Santos, lembra aos aposentados e pensionistas da importância do recadastramento previdenciário (Foto: Jotha Lee/Sintram)

A presidente do Sintram, Luciana Santos, lembra aos aposentados e pensionistas que o censo é uma exigência legal e o calendário deve ser observado para evitar problemas futuros, inclusive com o pagamento do benefício. “Chamamos os nossos servidores aposentados e pensionistas para que observem o calendário e não deixem de realizar o seu recadastramento dentro do prazo estipulado pelo Instituto. Deixar de fazer o censo pode acarretar em alguns problemas, como por exemplo, a suspensão do pagamento do benefício. Para evitar esses problemas, basta realizar o censo dentro do calendário oficial”, lembra a presidente.

REGRAS

As regras para o recadastramento previdenciário foram publicadas pelo Diviprev no final do mês passado e determinam o início a partir de 1° de janeiro de 2020. Entretanto, na prática, o censo começa no dia 2, já que o dia 1º é feriado nacional.

Para realizar o censo, os segurados deverão comparecer ao Diviprev no mês de seu aniversário. Os segurados não residentes em Divinópolis poderão realizar o censo via postal, com Aviso de Recebimento (AR), remetendo cópia autenticada de toda a documentação, além da escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas no mesmo mês do recenseamento. A escritura deve conter, além da Declaração de Vida, a declaração do estado civil do segurado.

O recadastramento é obrigatório e está previsto na Lei Federal 10.887, de 2004. De acordo com o Diviprev, o segurado que não comparecer no período estipulado para o seu recadastramento, terá o seu benefício bloqueado no mês subsequente ao encerramento do prazo estabelecido e o restabelecimento só ocorrerá após o beneficiado comparecer ao Diviprev para regularizar sua situação.

De acordo com a última prestação de contas apresentada pelo Diviprev no dia 8 de novembro, referente ao terceiro trimestre de 2019, 1.343 aposentados e 155 pensionistas, totalizando 1.498 segurados, deverão fazer o recadastramento.

Veja o calendário para o recadastramento:

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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram