Servidores municipais de Divinópolis flagrados sem máscara durante o trabalho poderão responder a processo administrativo

Compartilhe essa reportagem:

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), assinou o decreto 14.375 que estabelece orientações às Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal relativamente às medidas de proteção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O decreto começou a vigorar nesta segunda-feira (17) e traz uma série de medidas para os servidores municipais.

De acordo com a regra, a não utilização de máscara facial por parte de servidor público durante toda a jornada de trabalho poderá ensejar processo administrativo disciplinar. Também determina o retorno ao trabalho presencial dos servidores efetivos, celetistas ou comissionados, que foram afastados em razão de pertencerem ao grupo de risco. As servidoras gestantes em cargos efetivos, celetistas ou comissionados, que ainda não tenham recebido as duas doses do imunizante contra covid-19 e que pertencem ao “grupo de risco” estão excluídas do retorno ao trabalho presencial.

RELATÓRIO MÉDICO

Os servidores do chamado grupo de risco deverão realizar agendamento imediato para apresentação de relatório médico e avaliação pericial junto ao Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador (CRESST), bem como exames comprobatórios, sendo estes, a cargo do servidor. Aqueles que não apresentarem atestado médico e não realizarem avaliação pericial junto ao Cresst serão considerados faltosos e poderão ter corte no salário. Segundo o decreto, após avaliação pericial junto ao Cresst, o servidor que não for enquadrado em “grupo de risco” para a infecção deverá retornar imediatamente às atividades presenciais regulares do respectivo cargo.

As gestantes que atuam na assistência direta da saúde, inclusive após imunização, exercerão suas atividades fora da “linha de frente”, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. As atividades a serem exercidas serão estabelecidas pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço, podendo não guardar correspondência com o cargo de origem, considerando as necessidades da administração.

O decreto determina que deverão retornar ao trabalho presencial as gestantes e os servidores atestados como pertencentes ao grupo de risco 14 dias após ministrada a segunda dose da vacina contra covid-19, independente do imunizante. Os agentes públicos que apresentarem contraindicação formalizada por profissional médico para iniciar ou concluir o processo vacinal deverão se submeter à avaliação pericial junto ao Cresst, mediante agendamento prévio. O decreto determina que o agente público que se recusar a receber a vacina deverá retornar imediatamente ao trabalho, assumindo integralmente os riscos ocasionados por sua opção de não se vacinar.

Segundo o decreto, poderão executar atividades em regime de trabalho domiciliar os servidores portadores de comorbidades que ainda não foram imunizados.

Os servidores que apresentarem febre, com temperatura aferida em 37,5ºC, e sintomas respiratórios condizentes com a infecção pelo coronavirus, diagnosticados como síndrome gripal, deverão buscar atendimento médico em unidade de saúde, pública ou privada, afastando-se cautelarmente do local de trabalho, devendo manter isolamento domiciliar por 10 dias, a partir do início dos sintomas. Esse isolamento poderá ser prorrogado a critério médico assistente em caso de persistência dos sintomas, mediante comprovação por atestado médico ou exame laboratorial, que deverá ser apresentado ao Cresst imediatamente ao término da quarentena.

14 DIAS

O servidor que tiver contato intradomiciliar com paciente confirmado de covid-19 deverá realizar isolamento domiciliar por 14 dias a partir da data do primeiro contato com a pessoa contaminada. Ele deverá comprovar por meio de atestado médico o contato com exposição {a doença, que deverá ser apresentado ao Cresst. Em caso de não apresentação de atestado de isolamento por contato, o servidor será considerado faltoso. Comprovado o contato, o servidor deverá permanecer trabalhando em regime domiciliar.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: