Servidores de Iguatama passam a recolher alíquota de 14% para o Fundo de Aposentadoria a partir desse mês

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Já está em vigor no município de Iguatama a Lei 1.519/2021, assinada pelo prefeito Luas Vieira (SD), que alterou regras do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais (Fapem). De acordo com a Lei, as regras foram alteradas em obediência à Emenda Constitucional 103, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional e que estabeleceu a reforma do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Dentre essas novas regras está a padronização das alíquotas de contribuição, que de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 149 da Constituição Federal “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário (…) cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União”.

Dessa forma, em Iguatama foi fixada a alíquota de 14% para a contribuição dos servidores municipais ativos ao Fapem. O mesmo índice foi fixado para a contribuição da Prefeitura. A lei também prevê o recolhimento de alíquota de 14% para aposentados e pensionistas cujos benefícios superem o valor de R$ 6.433,57, que é o teto salarial do Regime Geral de Previdência. De acordo com a Lei, os servidores de Iguatama afastados por incapacidade temporária ou salário maternidade, contribuirão com o mesmo índice para o Fundo.

Embora a Lei que fixou a nova alíquota previdenciária tenha sido sancionada pelo prefeito Lucas Vieira em abril, o recolhimento da contribuição de 14% passará a ser feito a partir desse mês, já que a legislação estipulou um prazo de quatro meses, a partir de sua publicação, para a aplicação da nova taxa.

Clique aqui e leia a integra da lei que alterou o  Fundo de Aposentadoria de Iguatama

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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