Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Pedra do Indaiá ganham revisões nos salários retroativas a janeiro

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Já estão em vigor na cidade de Pedra do Indaiá as leis 780 e 782/2021, que autorizam a revisão salarial dos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal. A recomposição nos salários, autorizada pelo prefeito Mateus Marciano dos Santos, é diferenciada para os servidores do Executivo e do Legislativo. Para os servidores da Prefeitura, a revisão foi de 5,03%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no período de janeiro a dezembro do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já para os servidores da Câmara Municipal, a revisão foi de 4,52%. As revisões são retroativas a 1º de janeiro.

No parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 782/2021, que autorizou a revisão para os servidores da Câmara Municipal, o prefeito Mateus Santos esclarece que a revisão atende “aos preceitos da Lei Complementar Federal 173/2020, em seu artigo 8º, inciso VIII. De acordo com a Legislação citada pelo prefeito, a União, estados e municípios estão impedidos de “adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV art. 7º da Constituição Federal”.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, é direitos de todos os trabalhadores “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

DIVINÓPOLIS

Em Divinópolis, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) negou a concessão da revisão salarial e seu principal argumento é a vedação que seria imposta pela Lei 173/2020, que instituiu o programa de enfrentamento ao coronavirus. A Lei 173, de fato, impede a criação de despesas, especialmente aumento de salários e concessão de vantagens aos servidores públicos das três esferas. A contrário, a Lei é determinante ao definir que a revisão nos salários é prevista pela Constituição. Assim, a concessão da revisão dos salários dos servidores não infringe nenhuma legislação e deve, obrigatoriamente, ser concedida em cumprimento à regra constitucional. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) já se manifestou sobre a legalidade da revisão dos vencimentos, por se tratar de recomposição das perdas e manutenção do poder de compra e não aumento salarial.

Assim, a argumentação do prefeito de Divinópolis é apenas uma falsa justificativa para não conceder a recomposição dos salários, desrespeitando a Constituição da República, além das leis municipais 6.749/2008 e 8.083/2015.

Assembleia

Os servidores da Prefeitura de Divinópolis realizam assembleia virtual nesta sexta-feira (23) a partir das 18h, ocasião em que será votado o indicativo de greve. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Luciana Santos, diz que todas as comprovações sobre a legalidade da revisão já foram apresentadas ao prefeito Gleidson Azevedo. “O sindicato tentou resolver essa situação no diálogo. Apresentamos ao prefeito todos os indicativos legais, comprovando que não há impedimento imposto pela Lei 173. Ao contrário, a Lei fala que deve ser observada a preservação do poder aquisitivo e isso só pode ocorrer com a revisão negada pelo prefeito. Na assembleia vamos discutir toda essa questão e deixar que o servidor decida qual o rumo o sindicato deve tomar daqui em diante”, disse a presidente.

REVISÃO NA BASE

Além de Pedra do Indaiá, que acaba de oficializar a revisão de 5,03% retroativa ao mês de janeiro, várias cidades da base do Sintram já concederam a recomposição de salários aos servidores:

Pedra do Indaiá – -5,03
Itatiaiuçu – 4,45%
São Sebastião do Oeste – 5,20%
Itapecerica – 4,52%
Araújos – 6,22%
Carmo da Mata – 5.03%
São Gonçalo do Pará – 4,52%
Bom Despacho – 4,52%
Córrego Danta – 4,52%
Cláudio – 4,52%
Lagoa da Prata – 4,52%
Luz – 4,52%
Carmo do Cajuru – 5,45%
Santo Antônio do Monte – 2%

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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