Servidores da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru terão vale-alimentação a partir de janeiro

Em sessão realizada no dia 15 de setembro de setembro desse ano, a Câmara Municipal de Carmo do Cajuru aprovou um reajuste de 5,45% para o vale-alimentação pago aos servidores da Prefeitura da cidade. O último reajuste concedido ao benefício foi em 2019 e nos últimos dois anos acabou corroído pela inflação. A revisão do valor foi intermediada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), que fez uma série de reuniões com representantes do Executivo e da Câmara para agilizar a votação da proposta, que tramitou no Legislativo durante mais de três meses.

“Fizemos várias reuniões com a Câmara, porque havia algumas questões a serem resolvidas, inclusive sobre a forma de pagamento do benefício. Havia várias propostas, mas prevaleceu o pagamento em pecúnia que foi defendido pelo Sintram e, felizmente, conseguimos que essa antiga reivindicação dos servidores de Carmo do Cajuru fosse atendida”, lembra a conselheira Lucilândia Monteiro, que acompanhou todo o processo de negociação.

Com o reajuste de 5,45% proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara, o valor diário do vale alimentação dos servidores subiu para R$ 12,50. O novo valor começou a ser pago em setembro.

CÂMARA

A Lei nº 2.116, de 20 de setembro de 2005, que criou o vale-alimentação para os servidores municipais de Carmo do Cajuru, não contempla os servidores da Câmara Municipal da cidade, que até agora não tinham o benefício. Entretanto, o atual presidente do Legislativo, vereador Sebastião de Faria Gomes acaba de corrigir essa injustiça. Através da Portaria 004/2021, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial dos Municípios, foi instituído o “auxílio alimentação” para os servidores da Câmara Municipal. O benefício será pago em pecúnia a partir de janeiro de 2022 e terá o valor mensal de R$ 273,00.

RESOLUÇÃO Nº 004/2021

Institui o Auxílio Alimentação dos servidores municipais em efetivo exercício do Poder Legislativo do Município de Carmo do Cajuru e dá outras providências.

O Povo do Município de Carmo do Cajuru, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 50 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. O Poder Legislativo do Município de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, fica autorizado a conceder aos seus servidores públicos, que estejam efetivamente exercendo suas atividades funcionais nos termos da lei, auxílio alimentação, no valor de R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais) mensais.

  • 1º Serão considerados servidores públicos, para os efeitos desta lei, todos aqueles que exercem cargos, funções e atividades no serviço público mediante vínculo funcional direto, exclusivo ou não, com o Poder Legislativo.
  • 2º O auxílio alimentação tem caráter indenizatório e destina-se a subsidiar as despesas com a refeição diária do servidor, sendo-lhe pago em pecúnia.

Art. 2º. O servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias efetivamente trabalhados, salvo nas hipóteses de afastamento a serviço com percepção de diárias ou ausência ao serviço, ainda que justificada, quando o auxílio de que trata esta resolução não será devido.

  • 1º Será considerado dia efetivamente trabalhado aquele em que houver a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos, ou outros eventos similares, salvo quando houver percepção de diária.
  • 2º Considerar-se-á para desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

Art. 3º. Ainda que acumule cargos, cada servidor fará jus a percepção de um único auxílio alimentação, mediante opção.

Art. 4º. O auxílio alimentação é verba indenizatória e não será:

I – Incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão para quaisquer finalidades;

II – Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a Seguridade Social;

III – Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício que tenha como finalidade a alimentação.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Carmo do Cajuru/MG, 1º de dezembro de 2021.

SEBASTIÃO DE FARIA GOMES
Presidente

RAFAEL ALVES CONRADO
1º Secretário

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

Foto: Os sindicalistas Lucilândia Monteiro e Antônio Leonardo Rosa posam com os vereadores de Carmo do Cajuru, após aprovação do reajuste do vale alimentação para os servidores da Prefeitura, em 15 de setembro de 2021 (Foto: Arquivo Sintram)