O Senado aprovou hoje (14) um projeto de lei complementar (PLP) que isenta de inelegibilidade os gestores que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito. Assim, gestores públicos cujas contas foram reprovadas, mas sem dano aos cofres públicos, poderão disputar as eleições com o pagamento de multa.
O texto, que já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial, representa uma flexibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Atualmente, pelas regras desta lei, os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” são considerados inelegíveis. O projeto aprovado no Senado não altera este trecho, as incorpora a ele que a inelegibilidade prevista “não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.
Atualmente, a legislação veda a eleição por oito anos, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, “por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.
Relator do texto no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto foi aprovado por 49 votos favoráveis e 24 contrários. Alguns senadores manifestaram insatisfação com o projeto, alegando que o projeto poderia ferir a Lei da Ficha Limpa, que mobilizou a sociedade quando de sua criação. Castro argumentou que seu relatório remove “subjetivismos” na aplicação da lei e negou qualquer ameaça à Lei da Ficha Limpa na sua essência.
Fonte: Agência Brasil