Senado aprova projeto de nova lei de improbidade e torna mais difícil punição para políticos envolvidos em crimes contra a administração pública

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Com votos favoráveis dos senadores mineiros, Antônio Anastasia e Carlos Viana, ambos do PSD, O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) na manhã desta quarta-feira. A CCJ aprovou a maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara dos Deputados. Relator da matéria, o senador Weverton (PDT-MA) incorporou algumas emendas, que agora precisaram ser analisadas pelos deputados federais (ver abaixo, em “Conteúdo”).

DISCORDÂNCIA

Após vários senadores manifestarem contrariedade com os termos do projeto, o texto foi levado a votação nominal, onde acabou prevalecendo por 47 votos a 24. As críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas. O segundo é a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista “taxativa” — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição. De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade.

Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a aprovação do projeto “fulmina” a possibilidade de punição a gestores que cometeram delitos contra a administração pública. Alessandro também disse que, com a decisão, o Senado prejudica sua credibilidade aos olhos da opinião pública.

“ Esse projeto não é favorável à transparência e à administração pública, não protege o bom gestor. Instantaneamente, vamos mandar para o arquivo [caso o projeto se torne lei] 40% das ações de improbidade que estão em tramitação, inclusive de membros desta Casa. Eu tenho dificuldade de encontrar outra expressão que não seja “vergonha”. Dá vergonha ver que está sendo votado um projeto em flagrante benefício daqueles que cometeram erros. Ao trazer o prazo da prescrição intercorrente para um parâmetro tão baixo, a gente fulmina o direito de responsabilizar aqueles que erraram”, lamentou o senador, que foi o autor do requerimento para a votação nominal.

O líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também criticou o texto. Segundo ele, o dispositivo sobre a prescrição intercorrente teria sido feito “sob encomenda” para beneficiar políticos que respondem a processos — entre eles o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. “[O artigo] foi feito por encomenda. É um “jabuti”. A gente aprende aqui em Brasília que jabuti não sobe em árvore; ou é enchente ou é mão de gente. Eu tento dourar a pílula, mas esse artigo é para beneficiar Arthur Lira, foi feito para ele”, declarou Randolfe.

O relator do projeto, senador Weverton, observou que a tese da prescrição intercorrente já estava presente na versão original do projeto de lei, que foi elaborada durante a gestão do antecessor de Lira no comando da Câmara, Rodrigo Maia.

CONTEÚDO

Em relação ao texto que havia sido aprovado na Câmara, o Senado contém seis alterações, que agora serão avaliadas pelos deputados federais:

– A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”
– A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública
-A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita
– O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)
– Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé

Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

Fonte: Agência Senado
Foto: Placar da votação do PL da Improbidade Administrativa no Senado Federal
(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

 

 


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