Senado aprova pacote anticrime, que vai para sanção presidencial; veja os principais pontos

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (11) o “pacote anticrime”, o projeto de lei (PL) 6.341/2019), que modifica a legislação penal e processual penal para torná-la mais rigorosa. O texto final é resultado de um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que fez várias alterações na versão original proposta, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O projeto não foi modificado pelos senadores e segue agora para a sanção presidencial.

Da forma como aprovado pelos deputados, o projeto contém medidas com objetivo de combater o crime organizado, o tráfico de drogas e armas, a atuação de milícias privadas, os crimes cometidos com violência ou grave ameaça e os crimes hediondos. Também agiliza e moderniza a investigação criminal e a persecução penal.

Ficaram fora do texto final itens como a ampliação da chamada “excludente de ilicitude” — que isentaria de punição policiais que viessem a matar “sob medo, surpresa ou violenta emoção”. Também foram suprimidas a possibilidade de que audiências com presos fossem realizadas por videoconferência e a instituição do plea bargain (um acordo entre acusação e defesa para encerrar o processo em troca de redução de pena).

JUIZ DE GARANTIAS

Por outro lado, o pacote ganhou o acréscimo da criação da figura do juiz de garantias, que é um magistrado responsável pela supervisão de uma investigação criminal, diverso daquele que decidirá sobre o caso.

O PL 6.341/2019 teve uma tramitação rápida, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (10), mesmo dia em que chegou ao Senado. Pouco mais de 24 horas depois, o texto recebeu o aval do Plenário. Essa rapidez foi destacada pela presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), como sinal do comprometimento de todos os parlamentares com o tema.

O relator do pacote anticrime foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele negou que o texto tenha sido “desidratado” na sua passagem pelo Congresso, e disse que a maior parte das medidas fundamentais foi preservada. “A segurança pública passou a ser a principal preocupação do cidadão. Não é verdade que virou um ‘pacotinho’. Algumas propostas ficaram até mais rígidas e conseguimos avançar bastante’, disse o relator.

ACORDO

Marcos do Val anunciou um acordo com o senador Weverton (PDT-MA), que apresentou uma emenda ao texto no Plenário. A ideia era ajustar a tipificação dos processos administrativos contra agentes públicos que instauram investigação contra indivíduos “sabidamente inocentes”. A proposta de Weverton é que esses processos sejam disciplinares, podendo gerar punições efetivas. O tema será tratado em um projeto de lei futuro, e a emenda foi retirada.

O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), classificou a aprovação do projeto como uma “vitória da democracia” em função do processo de aperfeiçoamento pelo qual ele passou desde a sua apresentação ao Congresso. Além do grupo de trabalho, Braga lembrou que o texto recebeu influências de uma proposta anterior, de autoria do ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes.

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Durante a discussão do pacote anticrime, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que apresentará requerimento para levar ao Plenário o projeto de lei que permite a prisão de condenados após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018).

O projeto foi aprovado pela CCJ na manhã desta quarta-feira, em caráter terminativo — o que significa que poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados —, mas há um prazo de cinco dias úteis para que senadores requeiram a sua análise adicional pelo Plenário.

Fernando Bezerra afirmou que possui assinaturas de 50 senadores para que isso aconteça (são necessárias apenas nove), mas só apresentará o requerimento na próxima terça-feira (17), pois há mais senadores dispostos a apoiar.

A posição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que o Congresso privilegie tratar do tema da prisão após segunda instância através de uma proposta de emenda constitucional que está na Câmara (PEC 199/2019). Segundo ele, essa ferramenta estaria menos sujeita a contestações judiciais do que um projeto de lei ordinária.

Fonte: Agência Senado