Senado aprova emenda constitucional que beneficia Prefeitura de Divinópolis

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) uma Proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia para 2028 o prazo para que estados e municípios paguem suas dívidas, oriundas de condenações judiciais em processos com pessoas jurídicas. Na prática isso significa aumentar o prazo para que estados e municípios paguem suas dívidas com precatórios, um dos grandes vilões na crise econômica que afetou a maioria das prefeituras brasileiras.

 

Em dezembro de 2017, O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 99, que aumentou de 2020 para 2024 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios dentro de um regime especial. Se essa regra fosse mantida, diversas prefeituras não conseguiriam pagar a dívida. Um desses casos é a Prefeitura de Divinópolis, que já possui débitos com precatórios vencidos acima de R$ 10 milhões e ainda corre o risco de ver esse volume aumentar, diante da possibilidade de aprovação do Projeto de Lei 50/2019, que prevê a redução do teto das indenizações provenientes das requisições de pequeno valor.

 

Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas, quando são condenados pela Justiça a pagar — a pessoas físicas ou jurídicas — após o trânsito em julgado. A Constituição estabelece nas regras gerais para pagamento de precatórios, uma preferência de pagamento para aqueles de natureza alimentícia e, dentre estes, outra preferência para idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Essa preferência é limitada a três vezes o valor da requisição de pequeno valor (RPV).

 

As alterações aprovadas pelo Senado permitem a utilização de recursos próprios não integrantes das fontes de receita corrente líquida para a quitação dos débitos e exclui do teto de gastos estadual as despesas com precatórios pagas com recursos de depósitos judiciais e com valores de depósitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor efetuados até 2009 e ainda não levantados. Além disso, estabelecem que o prazo de quitação dos precatórios seja prorrogado somente na hipótese de precatórios expedidos em benefício de pessoas jurídicas, não afetando, portanto, o cronograma de pagamentos das pessoas físicas.

 

 

DIVINÓPOLIS

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a dívida de Divinópolis com 91 precatórios é de R$ 10.269.332,02. Desse total, apenas 20 precatórios pertencem a pessoas jurídicas, ou seja, somente esses 20 entraram na nova regra podendo ser quitados  até 2028. O restante, 71 precatórios, foi expedido em nome de pessoas físicas, ou seja, continua valendo a regra anterior e o débito terá que ser pago impreterivelmente até 2024.

 

MAIORES DÍVIDAS

 

Entre os credores de precatórios da Prefeitura de Divinópolis da iniciativa privada, a maior dívida do município é com a San Valentino Empreendimentos e Participações, que tem um precatório já vencido de R$ 424.376,63.  A empresa é especializada em administração de consórcios para aquisição de bens e direitos e foi fundada em 1993, com capital social registrado na Receita Federal de R$ 454.178,00, ou seja, o capital da empresa é basicamente o valor do débito da Prefeitura.

 

A prefeitura também deve precatórios no valor de R$ 109.912,01 ao Hospital São João de Deus, mais R$ 178.524,99 ao Hospital Santa Lúcia, e R$ 189.25773 à empresa Fortil. Esses precatórios, citados a título de exemplo da dívida do município, estão vencidos desde 2017 e não há previsão para pagamento.

 

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram