Resolução do TSE especifica crimes comuns relacionados aos crimes eleitorais

Compartilhe essa reportagem:

 

Norma publicada pelo TSE nesta terça-feira (26) altera resolução anterior que autoriza Tribunais Regionais a designarem zonas eleitorais específicas para processar e julgar esses crimes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (26) a Resolução 23.691/2022, que passa a especificar o rol de crimes comuns que podem ter relação aos crimes eleitorais e que, por isso, devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. A norma cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a resolução publicada, são crimes comuns relacionados aos crimes eleitorais: peculato; concussão; advocacia administrativa; tráfico de influência; corrupção ativa e passiva; crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; organização criminosa; associação criminosa; e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

A designação das novas zonas, feitas por meio de resolução aprovada pelos respectivos TREs, abrangerá o processamento e julgamento de inquéritos, procedimentos preparatórios, ações penais, medidas cautelares ou incidentais, autos de prisão em flagrante e audiências de custódia, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica em matéria penal ou expedição de carta rogatória, entre outros.

Caberá ao juiz eleitoral da zona da condenação a execução das sentenças penais. A exceção são as sentenças que determinarem penas privativas de liberdade, que deverão ser cumpridas pela Vara de Execuções Penais de Tribunal de Justiça do estado com jurisdição na localidade.

A nova resolução foi elaborada com a colaboração de um Grupo de Trabalho composto por servidores da Presidência da Corte, da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) e indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Bahia, do Rio de Janeiro, do Paraná, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que já haviam estabelecido regulamento próprio sobre a matéria. Posteriormente, o TRE de Minas Gerais passou a integrar o grupo de trabalho.

Fonte: TSE
Foto: Reprodução

 

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: