O relator da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), apresentou substitutivo em que mantém a estabilidade de servidores públicos, admite o desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos obsoletos, exclui a possibilidade de vínculo de experiência como etapa de concursos públicos e acaba com vantagens para detentores de mandatos eletivos e ocupantes de outros cargos. A proposta (PEC 32/20) deve ser votada entre os dias 14 e 16 de setembro na comissão especial.
O texto do relator também assegura a preservação de direitos de servidores admitidos antes da publicação da futura emenda constitucional. No caso de redução de jornada, com respectiva redução de salário, os servidores e empregados públicos admitidos até a data de publicação da emenda poderão optar pela jornada reduzida ou pela jornada máxima estabelecida para o cargo ou emprego.
Das 45 emendas apresentadas à proposta na comissão especial, o relator acolheu totalmente 7 e parcialmente 20. Arthur Oliveira Maia alerta que, se o texto original do Poder Executivo fosse aprovado, a administração pública brasileira recomeçaria do zero e os servidores atuais “teriam o mesmo destino dos dinossauros”. Segundo ele, “o resultado concreto seria a colocação de todos os atuais servidores em um regime em extinção, como se nenhuma contribuição mais pudessem dar para o futuro da administração pública”.
ESTABILIDADE
O relator apoiou a manutenção da estabilidade de servidores públicos por entender que o instrumento defende os cidadãos. “O mecanismo inibe e atrapalha o mau uso dos recursos públicos, na medida em que evita manipulações e serve de obstáculo ao mau comportamento de gestores ainda impregnados da tradição patrimonialista”, argumentou. Na proposta original do Poder Executivo, apenas as carreiras típicas de Estado manteriam a estabilidade.
Arthur Oliveira Maia admitiu a hipótese de desligamento de servidores estáveis que ocupam cargos que se tornaram desnecessários ou obsoletos. Neste caso, o servidor receberá pagamento de indenização. No entanto, a hipótese não será aplicada a servidores que foram admitidos antes da publicação da emenda constitucional.
O relator ainda manteve texto da proposta original que anula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O relator introduziu regras específicas para avaliação de desempenho de servidores. “A avaliação de desempenho não será mais utilizada com o propósito de desligar servidores, mas para incentivar a melhoria na prestação de serviços”, disse.
No substitutivo, a avaliação periódica será realizada de forma contínua e com a participação do avaliado. Ela terá o objetivo de aferir a contribuição do desempenho individual do servidor para o alcance dos resultados institucionais do seu órgão ou entidade e possibilitar a valorização e o reconhecimento dos servidores que tenham desempenho superior ao considerado satisfatório. O resultado poderá ser usado para fins de promoção ou progressão na carreira, de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança.
Outra finalidade da avaliação é adotar medidas para elevar desempenho considerado insatisfatório. O substitutivo destaca que o procedimento observará os meios e as condições efetivamente disponibilizados ao servidor para desempenho de suas atribuições.
Ainda haverá a possibilidade de perda de cargo estável em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho. As condições para perda do cargo ainda serão regulamentadas por lei.
Enquanto a lei não entrar em vigor, o processo administrativo voltado à perda do cargo somente será instaurado após três ciclos consecutivos ou cinco ciclos intercalados de avaliação de desempenho em que se obtenha resultado insatisfatório.
CARGOS EXCLUSIVOS
O substitutivo define as atividades de cargos exclusivos de Estado, que no texto original eram chamados de cargos típicos. Segundo a relatório, são funções finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.
Estes cargos não poderão ter contratação por tempo determinado, nem terão redução da jornada de trabalho ou de remuneração. A legislação deverá estabelecer critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável investido em cargo exclusivo de Estado.
Também não atinge essas funções o dispositivo que permite firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Este dispositivo, mantido pelo relator para outras carreiras, é um dos itens da PEC mais criticados por deputados da oposição. Em uma audiência pública, representantes de policiais afirmaram que temiam a entrega de serviços de segurança para iniciativa privada.
VANTAGENS
O substitutivo acaba com uma série de vantagens para cargos e carreiras que não estavam contempladas inicialmente na proposta original do Poder Executivo. Segundo o texto, ficam vedadas:
– férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
– adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
– aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
– licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
– aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
– adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão e função de confiança;
– parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, exceto para os empregados de empresas estatais e para os servidores a serviço do governo brasileiro no exterior;
– progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
As novas regras vão ser aplicadas a detentores de mandatos eletivos, membros dos tribunais e conselhos de Contas, ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura.
O relator explicou por que não incluiu membros do Judiciário ao acolher a chamada emenda antiprivilégio. “Ontem recebemos aqui parecer da Casa informando que a emenda era inconstitucional por abranger outros Poderes. Tomei a seguinte deliberação: mantive a presença de nós deputados. Não me sinto à vontade de fazer a reforma sem incluir os parlamentares. Mas em relação aos outros Poderes, remeto a decisão para o plenário da comissão”, disse.
RECURSOS ELETRÔNICOS
O substitutivo inclui na Constituição o uso de recursos eletrônicos no funcionamento do aparato estatal. “Trata-se de caminho sem volta, que precisa ser incentivado e disciplinado”, analisa Arthur Oliveira Maia. No texto, será obrigatória a utilização de plataforma eletrônica de serviços públicos, na forma da lei, que permita:
– a automação de procedimentos executados pelos órgãos e entidades integrantes de sua estrutura;
– o acesso dos cidadãos aos serviços que lhes sejam prestados e à avaliação da respectiva qualidade;
– o reforço e o estímulo à transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.
– Polícia Federal
O substitutivo transfere ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade que possam ter sido cometidos pelo diretor-geral da Polícia Federal. Atualmente, este foro é reservado apenas para ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, além de membros de tribunais superiores, do TCU e chefes de missão diplomática.
O substitutivo também estabelece que inquéritos policiais relacionados ao exercício das funções institucionais da Polícia Federal serão conduzidos por delegados integrantes da carreira e designados pelo diretor-geral da Polícia Federal.
ESTIMATIVA DE IMPACTO
No relatório, Arthur Oliveira Maia afirma que a proposição não cria despesas ou gera receitas que possam ser “quantificadas objetiva e imediatamente”. “Produz alterações em regimes jurídicos cujo impacto financeiro e orçamentário não se revela passível de dimensionamento”, ponderou. O argumento é que os efeitos concretos só serão produzidos depois da regulamentação dos dispositivos modificados pela proposta.
A ausência de uma estimativa de impacto gerou polêmica nas audiências públicas da comissão. Deputados da oposição chegaram a defender que a tramitação da PEC fosse interrompida até que o governo informasse ao Tribunal de Contas da União (TCU) projeções mais precisas de redução de gastos públicos com a reforma administrativa. O Ministério da Economia apresentou à imprensa estimativas que variam de R$ 300 bilhões a R$ 816 bilhões de economia com gastos obrigatórios no longo prazo.
REGULAMENTAÇÃO
O substitutivo propõe a criação de quatro novas leis para regulamentar a administração pública:
– normas gerais sobre concurso público, políticas remuneratória, de benefícios e de desenvolvimento de pessoas, progressão e promoção funcionais, gestão de desempenho e jornada de trabalho;
– normas gerais destinadas a disciplinar a ocupação de cargos em comissão;
– normas gerais sobre contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo, que definirão, entre outros aspectos, formas de seleção pública, direitos, deveres, vedações e duração máxima do contrato;
– condições para perda de cargo por desempenho insatisfatório de servidor estável ou em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias