Regras para cobrança de pedágio em Minas podem mudar

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A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PL) sobre a malha rodoviária mineira. Todos tramitam em 1º turno.

Um deles, o Projeto de Lei (PL) 554/19 visa congelar valores dos pedágios das concessionárias e permissionárias que estiverem com obras de melhorias em atraso. O parecer foi pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

A nova redação propõe que as mudanças sejam incorporadas à Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, entre eles a manutenção e operação de rodovias.

Segundo o texto, são consideradas atrasadas as obras que estiverem em desacordo com o cronograma estipulado em contrato. Para isso, não será considerado aditamento contratual que estenda o prazo para a realização da obra. Ressalva acrescentada no parecer diz que o congelamento só poderá se dar se a culpa pelos atrasos for da concessionária ou da permissionária.

Outra ressalva do substitutivo é a de que a aplicação dessa vedação aos contratos celebrados antes da norma entrar em vigor fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Lei Federal 8.987, de 1995. Caberá ao poder concedente, no caso o Poder Executivo, decidir sobre a conveniência ou não de aplicação da norma aos contratos já em curso, avaliando o citado equilíbrio.

O texto ainda será apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutido em Plenário.

Fonte: ALMG

 

 


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