Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda;saiba como não cair na malha fina

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começou nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Este ano, cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita.

Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

PROGRAMA GERADOR

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.

MALHA FINA

Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitar cair na malha fina.

A Receita Federal consegue detectar erros ou omissão de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes com, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas. Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.

PRINCIPAIS MOTIVOS

Em dezembro, quando foi concluído o processamento das Declarações do IRPF 2019 e saiu o último lote de restituição do ano passado, a Receita Federal informou que 700.221 declarações estavam retidas na malha, devido a inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.

Desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentaram imposto a restituir; 22,4% tinham imposto a pagar e 2,7%, saldo zero.

Segundo a Receita Federal, as principais razões pelas quais as declarações foram retidas no ano passado foram: omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6%); despesas médicas: (25,1%); divergências entre o IRRF informado na declaração e os dados da DIRF (23,5%); dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

PROCESSAMENTO DA DECLARAÇÃO

Neste ano, o processamento das declarações terminará mais cedo. Isso porque a Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição deste ano será paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.

Para ter acesso ao extrato do processamento da declaração, o contribuinte deve acessar a página do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisa ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá que informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios.

Uma vez no e-CAC, o contribuinte, além de verificar as pendências, poderá autorizar que um dispositivo móvel (celular ou tablet) acesse informações e acompanhe o processamento de sua declaração. Assim, sempre que a declaração for recepcionada, retificada, entrar ou sair da malha fina ou tiver crédito de restituição enviado para o banco o dispositivo móvel cadastrado será avisado. Para isso, além do cadastramento no e-CAC é necessário instalar e ativar o serviço no aplicativo IRPF.

Quem enviou a declaração e identificou no extrato do processamento algum erro deve fazer a retificação, com envio de nova declaração com as informações corretas, o que libera da malha.

Segundo a Receita, ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção Pendências de Malha. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

 

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontrará links para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Se não houver erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

A Receita tem um vídeo disponível no Youtube que ensina o contribuinte a acessar o e-CAC para acompanhar o extrato do processamento da DIRPF e saber se a sua declaração foi retida na malha fiscal. Clique aqui e veja o vídeo.

Fonte: Receita Federal