A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno de três projetos de lei (PLs), que agora podem ser apreciados pelo Plenário. Um deles é o PL 3.531/22, de autoria da CPI da Cemig, que autoriza empresas estatais a adotar parcerias, desde que cumpridas diretrizes e requisitos descritos na proposição.
O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), seguiu o entendimento das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública, que analisaram o projeto anteriormente, e opinou por sua aprovação na forma original.
DIRETRIZES E REQUISITOS
O projeto traz quatro diretrizes que devem ser observadas pelas empresas na celebração das parcerias:
A dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo;
A oportunidade de negócio deve ser definida e específica, de modo a caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal;
A formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos mais adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio;
- A modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.
Também determina que deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
- demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da empresa estatal;
- demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal;
- comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado;
- demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.
De acordo com o relator, a proposição segue o regramento previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a parceria em oportunidade de negócio, prevista na Lei das Estatais (Lei Federal 13.303, de 2016). “Ao contribuir para uma maior transparência e motivar a adoção das parcerias em oportunidade de negócio, a proposição abre espaço ao princípio da moralidade na administração pública, de modo a se evitarem fraudes e consequentes prejuízos ao erário”, afirmou.
Fonte: ALMG
Foto: ALMG