Proposta endurece regras para parcerias de estatais mineiras com empresas do setor privado

 

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno de três projetos de lei (PLs), que agora podem ser apreciados pelo Plenário. Um deles é o PL 3.531/22, de autoria da CPI da Cemig, que autoriza empresas estatais a adotar parcerias, desde que cumpridas diretrizes e requisitos descritos na proposição.

O relator da matéria, deputado Ulysses Gomes (PT), seguiu o entendimento das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública, que analisaram o projeto anteriormente, e opinou por sua aprovação na forma original.

DIRETRIZES E REQUISITOS

O projeto traz quatro diretrizes que devem ser observadas pelas empresas na celebração das parcerias:

A dispensa de procedimentos licitatórios somente se dará nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, fundamentada a inviabilidade de procedimento competitivo;

A oportunidade de negócio deve ser definida e específica, de modo a caracterizar uma situação singular propícia à realização do empreendimento, que deverá ser delimitado em relação ao objeto social da empresa estatal;

A formação das parcerias e a escolha do particular ocorrerão mediante procedimentos mais adaptados às práticas de mercado e em função de características relacionadas às peculiaridades da oportunidade de negócio;

  • A modelagem adotada ou a solução organizacional deverá ser eficiente, eficaz e justificada.

Também determina que deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

  • demonstração de que o acordo se relaciona com o desempenho de atribuições inerentes ao objeto social ou à atividade-fim da empresa estatal;
  • demonstração robusta no processo e no contrato da vantagem comercial para a estatal;
  • comprovação de que o parceiro escolhido apresenta condições que demonstram sua superioridade em relação às demais empresas que atuam naquele mercado;
  • demonstração da inviabilidade jurídica ou fática de procedimento competitivo.

De acordo com o relator, a proposição segue o regramento previsto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a parceria em oportunidade de negócio, prevista na Lei das Estatais (Lei Federal 13.303, de 2016). “Ao contribuir para uma maior transparência e motivar a adoção das parcerias em oportunidade de negócio, a proposição abre espaço ao princípio da moralidade na administração pública, de modo a se evitarem fraudes e consequentes prejuízos ao erário”, afirmou.

Fonte: ALMG
Foto: ALMG