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Procuradoria Geral da Prefeitura de Divinópolis esclarece aplicação da Lei que veda pagamento de 13º salário e férias para servidores contratados

Contratados da Secretaria de Educação também não terão direito aos benefícios

10 de dezembro de 2021 by Jota in Sintram
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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) recebeu nas últimas horas diversos questionamentos sobre o não pagamento de férias e 13º salário para servidores contratados pela Prefeitura de Divinópolis. Para esclarecer a situação, o Portal do Sintram publicou reportagem contendo os esclarecimentos divulgados em nota oficial pela Prefeitura. Entretanto, ainda restaram dúvidas sobre a legislação municipal que trata do assunto.

Para esclarecer essas dúvidas, que foram enviadas pelas redes sociais do sindicato, o Portal do Sintram conversou na manhã desta sexta-feira (10) com o procurador geral adjunto da Prefeitura, Maximilian Menezes Pereira. Segundo ele, o município de Divinópolis não paga os benefícios com base na decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou o pagamento somente no caso de haver previsão legal no ente federado (Estado, município e Distrito Federal). “No caso de Divinópolis, a lei que regula a contratação temporária não prevê o pagamento de férias e 13º”, explicou o procurador adjunto. Ele disse ainda que nos editais para a realização de processos seletivos simplificados, consta um item informando que o servidor admitido para contrato temporário não tem direito ao pagamento dos dois benefícios.

LEGISLAÇÃO

Os contratos administrativos oriundos dos processos seletivos no município de Divinópolis são regulamentados pela Lei 4.450 de 1988. Entre outras regras, a lei prevê que os contratos poderão durar o mínimo de seis meses e máximo de um ano. A lei também determina em seu artigo 11, que “o contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações no caso de término do prazo contratual e por iniciativa do contratado”.

Já no caso do 13º salário e férias, como já explicado anteriormente, a lei não prevê o pagamento do benefício. Não havendo a previsão na legislação, o ente federado não é obrigado a pagar, conforme foi pacificado pelo STF.

EDUCAÇÃO

No início da tarde desta sexta-feira (10) a Prefeitura divulgou nova nota de esclarecimento, desta vez tratando dos servidores contratados para a Secretaria Municipal de Educação, que também não receberão férias e 13º salário. A Prefeitura reafirmou que “trata-se de alteração de posicionamento judicial, conforme julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), nos termos do Tema 551, relativo ao Recurso Extraordinário/ Repercussão Geral nº 1.066.677, que fixou a seguinte Tese: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

A Prefeitura informou, ainda, que “há contratos ainda vigentes na Secretaria Municipal de Educação prevendo tal pagamento, com base nos entendimentos anterior”.

De acordo com o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, atualmente o município conta com 669 servidores contratados e todos, cujos contratos tenham sido firmados após o entendimento do STF, não receberão férias e 13º. O RH não teve condições de informar quantos servidores ficarão sem o benefício.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

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