Prefeitura reajusta alíquotas da Previdência Municipal de Perdigão a partir desse ano

A partir de abril desse ano, a contribuição dos servidores municipais de Perdigão para o Instituto de Previdência Municipal (Ipremp) estará mais cara. No dia 19 de dezembro de 2019, o prefeito da cidade, Gilmar Teodoro de São José (PSDB), sancionou a Lei Municipal 1.732/2019, que elevou o valor das alíquotas e ainda determinou o recolhimento da contribuição de inativos e pensionistas.

A lei entrou em vigor em dezembro, mas prevê que a cobrança das novas alíquotas será iniciada somente 90 dias após a publicação da legislação. Como o texto foi sancionado pelo prefeito em dezembro, a nova alíquota começará a ser descontada dos salários dos servidores a partir de abril de 2020. Uma das justificativas apresentadas pelo Executivo para elevar o valor da alíquota, foi a Emenda Constitucional 103/2019, que está em vigor desde 13 de novembro do ano passado. De acordo com a Emenda, que íntegra o conjunto de medidas da Reforma da Previdência, os municípios que não adequarem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vão cair nas regras do Estado.

O prazo para que os municípios se adéqüem acaba em julho desse ano. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por isso, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) orienta os gestores municipais com ações que devem ser tomadas. (ver matéria abaixo).

NOVA ALÍQUOTA

Em Perdigão, a contribuição previdenciária dos servidores municipais ativos subirá dos atuais 11% para 14%. Esse mesmo percentual passará a ser recolhido dos servidores inativos e pensionistas e incidirá sobre o provento ou benefício que seja superior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em vigor. O Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura de Perdigão foi criado pela Lei Complementar 1.300, de 2002.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram