Prefeitura erra em Projeto, prefeito sanciona e publica lei incorreta e Câmara terá que votar nova proposta de reforma do Diviprev

No dia 13 de setembro desse ano, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) sancionou a Lei Complementar 213/2021, que promoveu alterações significativas na legislação do Instituto e Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev). A lei foi fruto do Projeto de Lei Complementar 06/2021, de autoria do próprio prefeito. O projeto foi aprovado por 14 votos favoráveis e duas abstenções na sessão da Câmara do dia 31 de agosto.

As alterações aprovadas na legislação do Diviprev foram necessárias para adequação o Instituto à Emenda Constituional 103, que promoveu a reforma previdenciária. Entre muitas alterações, está a elevação da alíquota recolhida dos servidores municipais e 11% para 14%. A lei regulamentou o recolhimento, já que a Prefeitura vinha descontando a taxa de 14% desde março do ano passado, embora não houvessem regras legais para isso.

Não se sabe quem foi o responsável pelo erro, porém a Prefeitura enviou o Projeto à Câmara, sem estabelecer o teto do abono familiar. Para Divinópolis, o teto estabelecido para o abono familiar é de R$ 1.503,25, que é o piso salarial pago pelo município. Entretanto, com o erro no projeto do prefeito aprovado pela Câmara, todos os servidores municipais continuam com direito ao benefício, mesmo que seus salários sejam superiores ao teto estabelecido pelo regime geral de previdência, que é de R$ 6.433,57.

NOTA OFICIAL

A prefeitura informou em nota oficial que em razão do erro na lei sancionada, está “suspenso previamente o recebimento de protocolo de solicitação de abono familiar para os servidores que recebam acima do limite legal estabelecido em Legislação Federal. “Essa suspensão visa garantir que os servidores busquem os setores de protocolo do município de forma desnecessária, causando aos servidores a desnecessária e burocrática apresentação de documentos”, diz a nota.

A Prefeitura informou, ainda, que o projeto de lei para correção do erro, será encaminhado ainda nesta quinta-feira (11/11) ao Poder Legislativo. “Após a aprovação pelo Poder Legislativo do teto garantido por Lei Federal, o cadastramento será reaberto de maneira organizada e mais prático, garantindo que o servidor, não precise se deslocar para protocolar os documentos necessários”, diz a nota oficial.

Leia a íntegra da nota oficial

“A Prefeitura de Divinópolis, comunica a todos os servidores que o Abono Familiar já previsto na Lei Complementar 009 desde 03 de dezembro de 1992 (Estatuto dos Servidores), recentemente alterada por força da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma da Previdência) e pela Lei Complementar Municipal n° 216 de 05 de novembro de 2021, segue as regras da criação Federal do Instituto do Abono Familiar, que foi instituído em 03 de outubro de 1963 através da Lei Federal n° 4.266/63.

O Abono Familiar foi criado com o título de salário-família, e era um benefício previdenciário, devido ao segurado com remuneração, provento ou pensão brutos inferiores ao limite estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social, regulamentado pela Lei Complementar Municipal n° 126/2006. Com a Reforma Previdenciária o abono deixou de ter caráter previdenciário, mas manteve suas regulamentações asseguradas pela LC 126/2006.

O Abono Familiar (salário-família) é para todo cidadão brasileiro, seja ele servidor público ou empregado CLT, e serve como um complemento salarial, variando de acordo com o número de filhos ou dependentes que o cidadão tiver. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, já que possui caráter previdenciário e social.

No caso do âmbito municipal, conforme já preconizava a Lei Complementar Municipal n° 126/2006, o teto estabelecido é o limite estipulado pelo regime Geral de Previdência Social, definido atualmente pela PORTARIA SEPRT / ME Nº 477, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2021, seção 1, página 23, ou seja, para o servidor com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).

Em 13 de setembro de 2021, por efeitos da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Reforma da Previdência) a Lei Complementar Municipal n° 126/2006 necessitou ser revogada em partes, e na nova Lei Complementar n° 216,de 05 de novembro de 2021, POR ERRO MATERIAL, foi deixado de se incluir o parágrafo único que traz o balizamento obrigatório do teto estipulado por Lei Federal para o recebimento do Abono Familiar.

O Executivo Municipal no momento que tomou o conhecimento do erro material, já tomou providências para que novo Projeto de Lei seja encaminhado para a Câmara Municipal, incluindo o OBRIGATÓRIO, LEGAL E MORAL BALIZAMENTO DO TETO ESTIPULADO por Lei Federal para o recebimento do Abono Familiar.

É necessário esclarecer que NENHUM servidor público está sendo ou será prejudicado, pois o abono familiar é previsto desde 03 de dezembro de 1992, e continuará a existir, mas dentro dos limites legais existentes em Legislação Federal.

Cabe enaltecer que por força da Lei Complementar Federal n° 173/2020, nenhuma nova despesa pode ser criada, assim a Administração Pública fica vedada em reconhecer os efeitos equivocados que foram causados pela revogação de dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 126/2006. Sendo assim o projeto de lei para correção deste erro material, será encaminhado ainda nesta quinta-feira (11/11) ao Poder Legislativo.

Em razão disso fica suspenso previamente o recebimento de protocolo de solicitação de abono familiar para os servidores que recebam acima do limite legal estabelecido em Legislação Federal. Essa suspensão visa garantir que os servidores busquem os setores de protocolo do município de forma desnecessária, causando aos servidores a desnecessária e burocrática apresentação de documentos.

Após a aprovação pelo Poder Legislativo do teto garantido por Lei Federal, o CADASTRAMENTO SERÁ REABERTO de maneira organizada e mais prático, garantindo que o servidor, não precise se deslocar para protocolar os documentos necessários.

A Administração Municipal informa que a prioridade deste Governo é a Gestão de Pessoas, e trabalharemos constantemente para avançar cada dia mais, principalmente na promoção de políticas de valorização dos servidores públicos, mas sempre dentro dos limites legais, morais e fiscais da Administração Pública”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

Foto: O prefeito Gleidson Azevedo assinou uma lei errada e agora Câmara terá que votar novo projeto (Foto: Reprodução Instagram)