Prefeitura de Divinópolis publica decreto concedendo o gatilho salarial e o aumento no vale refeição dos servidores

Foi publicado na edição de hoje (19/03) do Diário Oficial dos Municípios Mineiros o Decreto 13.721/2020 da Prefeitura Municipal de Divinópolis,  que concede a revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais. Conforme negociação da Campanha Salarial 2020 realizada pelo Sintram e Sintemmd e aceita pela assembleia de servidores,   o Decreto traz o parcelamento do Gatilho Salarial  de 5,23% (IPCA/IPEAD/UFMG), sendo que será 2,61% de forma imediata (folha de pagamento de março) e 2,62% com incidência na folha de pagamento do mês de setembro do ano corrente.

Ainda no Decreto, em seu artigo 2º, é determinado o acréscimo de R$1,00 (um real) ao vale refeição de que trata a Lei nº 2.844, de 1990, e posteriores alterações, passando seu valor para R$ 9,00 (nove reais) por dia trabalhado, a partir do dia 1° de março de 2020.

A revisão salarial se aplica aos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, da ativa e aposentados, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em Comissão, além dos detentores de mandato eletivo(prefeito e vice-prefeito), nos termos do artigo 37, X e § 4º do art. 39 da Constituição da República. Os efeitos do decreto 13.721/2020  são retroativos a 1º de março, data base do funcionalismo  municipal de Divinópolis.

Aposentados

Também foi publicada hoje (19/03), no Diário Oficial,  a Portaria  051/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis – Diviprev que concede o reajuste do gatilho de 5,23% de forma integral e imediata, a partir da folha de março/2020 aos servidores aposentados. O mesmo índice de reajuste será aplicado sobre os benefícios de aposentadorias e pensões concedidos pelo DIVIPREV, excluindo-se aqueles definidos no §1º do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 26 de dezembro de 2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº. 140, de 20/09/2007 e no art. 114 da mesma LC 126/2006.

Férias Prêmio

A alteração das férias prêmio (Lei Complementar nº009/1992)  passando de dez para cinco anos, que também faz parte da negociação da Campanha Salarial 2020 do Sintram e Sintemmd com a Prefeitura de Divinópolis, está em tramitação na Câmara Municipal de Divinópolis, através do Projeto de Lei Complementar EM 001/2020, desde a última terça-feira (17/03). Com a aprovação dos vereadores, a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença-prêmio, com a remuneração do cargo.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram