Prefeitura de Divinópolis funciona com equipe reduzida a partir desta segunda-feira

Compartilhe essa reportagem:

A partir desta segunda-feira (18) a Prefeitura de Divinópolis passa a atender presencialmente com a equipe reduzida, em cumprimento ao decreto 14.150, que reclassificou Divinópolis para a Onda Vermelha, do Plano Minas Consciente. Com a entrada do decreto em vigor, as repartições públicas municipais que não comportarem serviços de natureza essencial e inadiável mantêm o atendimento presencial, porém com apenas metade do pessoal de cada setor, intercalando entre os dias, em jornada de 12h às 18h.

O decreto determina, ainda, que “no dia em que o servidor não tiver que comparecer para o trabalho presencial, atendidas as peculiaridades de cada função, deverá desempenhar suas tarefas regulamentares em regime de trabalho no modo home-office”. Como a prefeitura passará a funcionar apenas seis horas diárias, os servidores, cuja carga horária é de oito horas, também deverão completar as horas não trabalhadas no regime home-office.

AS chefia, por setor ou secretaria, deverão elaborar relatórios descritivos das atividades desempenhadas durante o trabalho home-office, sob pena de ser considerado como dia não trabalhado, em caso de inexistência do mesmo. Nesse caso o servidor poderá ter o dia cortado.

COMÉRCIO

Também a partir desta segunda-feira, o comércio considerado não essencial está com restrições para funcionamento. Já o comércio que terá permissão para funcionar, deverá seguir normas rígidas para atendimento ao público. De acordo com o decreto, “em consonância com o Plano Minas Consciente, sob dever de rigoroso controle e adoção de medidas afetas à segurança dos trabalhadores, serão permitidas, em quaisquer ramos produtivos ou comerciais, independentemente da onda do referido plano estadual a qual se insira, que realizem vendas de forma remota (…) sem contato presencial entre vendedor e consumidor, no ato da aquisição do produto, com entrega deste via serviço delivery ou retirada”. A reportagem constatou na manhã desta segunda-feira que todo o comércio está aproveitando essa brecha do decreto e funcionando sem permitir a entrada do cliente na loja.

Se constatada omissão no controle, seja por desrespeito ao distanciamento mínimo, ausência de organização mínima, aglomeração, ou venda no local desautorizada, o estabelecimento será imediatamente interditado.

REGRAS

  • Associações religiosas: deverão realizar suas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 minutos, mantendo o distanciamento mínimo de dois metros entre os fiéis.
  • Supermercados – deverão observar também ao seguinte:
  1. a) respeito incondicional ao limite de indivíduos para cada estabelecimento, conforme normas regulamentares pertinentes;
  2. b) utilização obrigatória e efetiva de controle individualizado de pessoas, mediante contagem por meio de fichas numéricas a serem distribuídas para cada cliente, ou outro meio que seja comprovadamente mais eficiente;
  3. c) as fichas deverão ser devidamente higienizadas previamente à entrega aos clientes;
  4. d) fica proibida a distribuição de fichas de controle de consumidores em razão de grupos de pessoas ou famílias ou por carrinho utilizado.

As feiras-livres estão permitidas apenas para comércio de hortifrutigranjeiros e alimentos, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e Secretaria Municipal de Agronegócios, proibindo-se o consumo de alimentos no local.

Para todos os estabelecimentos onde houver filas, seja para acesso ao mesmo ou em seu interior, tanto para setores, quanto para os respectivos guichês ou “caixas”, caberá ao responsável pelo estabelecimento providenciar os seguintes itens:

  • marcações no solo, com distanciamento mínimo dois metros;
  • disponibilizar funcionários devidamente treinados para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem as filas.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, para consumo no local, em qualquer ramo comercial, inclusive, supermercados, lojas de conveniência distribuidoras de bebidas, bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e congêneres.

Além da interdição, o seguimento que desobedecer as regras, poderá pagar uma multa que varia de 10 a mil (UPFMD) Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis. Como a Unidade Padrão foi reajustada no início do ano, subindo para R$ 83,33, a multa mínima será R$ 833,30 e a máxima poderá atingir a R$ 83.300,00.

ÓBITOS

A Prefeitura de Divinópolis divulgou o último boletim epidemiológico na sexta-feira. O número de mortes na cidade desde o início da pandemia atingiu a 121 óbitos, com 31.158 casos notificados e 4.738 confirmados. Dois óbitos estão em investigação.

Dos casos notificados, são 14.056 homens e 17.102 mulheres, que também são maioria no número de óbitos na cidade, com 63 vítimas, enquanto do sexto masculino foram 58 mortes até a última sexta-feira.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


Compartilhe essa reportagem: