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Prefeitura de Divinópolis estabelece novas regras para cobrança de indébitos dos servidores

3 de abril de 2019 by Jota in Sintram
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A Prefeitura de Divinópolis está adotando medidas mais rígidas para a cobrança imediata de possíveis indébitos na folha de pagamento dos servidores municipais. Na Câmara Municipal, está em tramitação desde junho do ano passado, o Projeto de Lei Complementar 06/2018, que altera o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 09/1992).

Pela proposta, a Prefeitura passa a cobrar juros e correção monetária no caso de eventuais indébitos na folha. A grosso modo, o indébito se caracteriza pelo pagamento do que não é devido. Já na edição desta quarta-feira (03) do Diário Oficial dos Municípios, a secretária municipal de Administração, Orçamento e Informação, Raquel de Oliveira Freitas, publicou a Portaria 59/2019, que traz novas regras no caso de indébito. De acordo com a portaria, a nova regra é motivada pela “necessidade de regulamentar o pagamento dos indébitos da Administração Municipal para com os servidores municipais, por erro administrativo ou de sistema de processamento da folha de pagamento”.

Segundo a portaria, “a Coordenadoria de Administração da Folha de Pagamento, liberará o contracheque no Portal do Servidor mensalmente com até 24 horas de antecedência ao pagamento. A partir da liberação do contracheque no Portal, o servidor terá um prazo de três dias úteis para informar a Coordenadoria no caso de verificação de indébitos da Administração Municipal”. Após receber a informação do indébito dentro do prazo estipulado, imediatamente a Coordenadoria da Folha providenciará a restituição dos valores em folha de pagamento complementar e a restituição do indébito será imediata. A portaria explica que “os lançamentos efetuados após o dia 10 de cada mês pelas secretarias municipais no sistema de folha de pagamento e publicações no Diário Oficial dos Municípios que gerarem pagamento de vantagens e/ou gratificações garantidas pela legislação municipal, não serão considerados como indébitos do mês corrente e serão pagos na folha normal do mês subseqüente”.

PROJETO

Na Câmara Municipal, tramita o Projeto de Lei Complementar 06/2019, de autoria do prefeito Galileu Machado (MDB) que prevê a cobrança de juros e correção na restituição do indébito. A proposta altera o artigo 66 do Estatuto dos Servidores, cuja atual redação prevê apenas a devolução do indébito, sem nenhuma correção. Pela proposta em tramitação

na Câmara, “a restituição [do indébito] será procedida com acréscimo da correção monetária calculada com os índices utilizados pelo município, desde a data do efetivo recebimento do indébito e sujeitará ainda o contribuinte à cobrança de juros moratórios, à razão de 1% ao mês, de conformidade com os índices utilizados pelo Governo Municipal”. De acordo com o artigo 876, do Código Civil, “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”. Os artigos 884 e 885 do Código prevêem que, na eventualidade de ser efetuado um pagamento indevido, quem tiver recebido fica obrigado a devolver a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configurar enriquecimento sem causa. No caso dos servidores municipais de Divinópolis, que possuem legislação específica, a devolução do indébito está prevista nos artigos 65 e 66 do Estatuto da categoria, entretanto a lei em vigor não prevê a cobrança de juros e correção. O Executivo justifica a mudança, afirmando que a alteração é uma recomendação do Ministério Público.

Esse projeto está sendo alvo de uma intensa mobilização da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal (Sintemmd). A pedido dos dois sindicatos, o vereador Ademir Silva (PSD) apresentou emenda modificando alguns pontos da proposta original, com o objetivo de reduzir o impacto da medida sobre os salários dos servidores.

Em comunicado feito à diretoria do Sintram, a Procuradoria da Câmara informou que a emenda apresentada pelo vereador é inconstitucional, embora as Comissões de Constituição e Justiça, e de Administração, ainda não tenham emitido os pareceres. Diante deste posicionamento, os diretores dos dois sindicatos visitaram o gabinete de todos os vereadores e entregaram um ofício solicitando que o Projeto não seja votado até que sejam esgotadas todas as negociações. Nesta sexta-feira (5), os sindicatos serão recebidos pelo procurador-geral do município, Wendell Santos, para dar prosseguimento à discussão em torno de possíveis alterações na proposta original.

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5 de dezembro de 2019
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