Prefeitura de Divinópolis estabelece medidas sanitárias para velórios

A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.275, estabelece medidas sanitárias para realização de velórios e para o transporte coletivo de passageiros durante a Onda Roxa do Minas Consciente.

A ação levou em consideração a elevada taxa de transmissibilidade do novo coronavírus no município, bem como a alta pontuação relativa ao grau de risco atribuída à Microrregião de Divinópolis e, ainda, a classificação de todo o Estado de Minas Gerais na “Onda Roxa”, do Plano Minas Consciente.

Para a realização de velórios, além das medidas sanitárias recomendadas, como distanciamento mínimo de três metros entre os indivíduos, uso de máscara facial, higienização das mãos, dentre outras, outras medidas deverão ser observadas.

Morte não Covid-19: realização das cerimônias em locais ventilados; permanência no local do velório fechado de no máximo 10 pessoas; duração máxima de 4h; sepultamento até as 17h e proibição de velório de 17h às 6h. Recomenda-se que pessoas consideradas como integrantes de grupos de risco NÃO participem de velórios.

Morte por Covid-19: Deve ser realizado o sepultamento diretamente, sem velório.

O documento prevê ainda as medidas cabíveis em caso de descumprimento e em caso de reincidência de autuação por descumprimento de medidas sanitárias.

Clique aqui para ver o Decreto na íntegra.

Fonte: Prefeitura de Divinópolis