Prefeitura de Divinópolis diz que ainda não foi notificada sobre pedido de nulidade do contrato do transporte coletivo
Dois meses após o Ministério Público (MP) protocolar uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias pedindo a anulação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Divinópolis, a Prefeitura diz que ainda não foi notificada pela Justiça. A Ação Civil tramita desde o final do mês de maio e, além da nulidade do contrato, o MP pede R$ 1 milhão de reparação de danos.
De acordo com inquérito civil instaurado pelo MP, a Tecnotran, empresa contratada pela Prefeitura em 2012 ao custo de mais de R$ 117 mil para realizar um estudo técnico sobre a viabilidade da concessão, também prestava serviços à Trancid, empresa que detém mais de 90% da concessão do transporte público de Divinópolis. A Trancid integra o Consórcio Transoeste, vencedor a licitação, que tem ainda as empresas Exdil, Transpratur, Vidatur e Braulino.
Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Município disse que ainda não foi notificada sobre a “ação judicial” pedindo a nulidade do Contrato entre o Município e o “Consórcio Transoeste”. A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento processual instituído pela Lei 7.347/85 e é utilizado para responsabilizar os réus por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivos, estejam eles previstos na lei ou não. Já a ação judicial. A grosso modo, uma ação judicial é utilizada nos processos comuns, que envolvem pessoas físicas em litígio.
COLABORAR
A Prefeitura disse ainda que “reafirma o compromisso de colaborar prontamente para a regular instrução do processo, no que depender do Poder Público Municipal, inclusive, em relação ao fornecimento de eventuais documentos, como já feito, quando o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais solicitou o envio do Processo Licitatório nº 089/2012, do qual se originou o Contrato de Concessão nº 007/2012, ao referido órgão”.
A Procuradoria disse ainda que “a Gestão Municipal contribuirá para esclarecimentos e apuração das irregularidades apontadas no processo de contratação, no ano de 2012. Segundo a nota, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) já requisitou à Controladoria e Procuradoria-Geral do Município a análise dos fatos, inclusive, para estudar a possibilidade de instauração de processo administrativo para anulação do Contrato.
SUBSÍDIO
Quanto ao subsídio para bancar o transporte autorizado pela Lei nº 9.009/22, a Prefeitura disse que “não se trata de mero envio de favorecimento ao Consórcio Transoeste, mas sim, a única forma encontrada para impedir o aumento da tarifa cobrada dos usuários do serviço de transporte público de passageiros do município, já que o prefeito não concedeu o reajuste no ano de 2021, nem em 2022. Reajuste esse que era concedido anualmente, desde 2013”. A Procuradoria apenas não disse que o subsídio é pago da mesma forma pela população, já que sai do orçamento do município que é composto por impostos pagos pelos cidadãos.
Segundo a Procuradoria, “o complemento tarifário [subsídio] corresponde ao custeio parcial de gratuidades pelo Poder Público, por exemplo, concedida a idosos, já que o custo dessas é computado para definição da tarifa, nos termos de planilha elaborada pela Agência Nacional de Transportes (ANTT)”.
A Prefeitura de Divinópolis afirma que, “o que puder fazer para melhorar as condições do serviço de transporte de passageiros no município, será feito. E seguramente, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público será muito importante para isso”, conclui a nota.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Diretoria de Comunicação/PMD