Prefeitura de Divinópolis diz que ainda não foi notificada sobre pedido de nulidade do contrato do transporte coletivo

 

Prefeitura de Divinópolis diz que ainda não foi notificada sobre pedido de nulidade do contrato do transporte coletivo

Dois meses após o Ministério Público (MP) protocolar uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias pedindo a anulação do contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Divinópolis, a Prefeitura diz que ainda não foi notificada pela Justiça. A Ação Civil tramita desde o final do mês de maio e, além da nulidade do contrato, o MP pede R$ 1 milhão de reparação de danos.

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MP, a Tecnotran, empresa contratada pela Prefeitura em 2012 ao custo de mais de R$ 117 mil para realizar um estudo técnico sobre a viabilidade da concessão, também prestava serviços à Trancid, empresa que detém mais de 90% da concessão do transporte público de Divinópolis. A Trancid integra o Consórcio Transoeste, vencedor a licitação, que tem ainda as empresas Exdil, Transpratur, Vidatur e Braulino.

Em nota oficial, a Procuradoria-Geral do Município disse que ainda não foi notificada sobre a “ação judicial” pedindo a nulidade do Contrato entre o Município e o “Consórcio Transoeste”. A Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento processual instituído pela Lei 7.347/85 e é utilizado para responsabilizar os réus por danos morais e materiais ocasionados a bens e direitos coletivos, estejam eles previstos na lei ou não. Já a ação judicial. A grosso modo, uma ação judicial é utilizada nos processos comuns, que envolvem pessoas físicas em litígio.

COLABORAR

A Prefeitura disse ainda que “reafirma o compromisso de colaborar prontamente para a regular instrução do processo, no que depender do Poder Público Municipal, inclusive, em relação ao fornecimento de eventuais documentos, como já feito, quando o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais solicitou o envio do Processo Licitatório nº 089/2012, do qual se originou o Contrato de Concessão nº 007/2012, ao referido órgão”.

A Procuradoria disse ainda que “a Gestão Municipal contribuirá para esclarecimentos e apuração das irregularidades apontadas no processo de contratação, no ano de 2012. Segundo a nota, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) já requisitou à Controladoria e Procuradoria-Geral do Município a análise dos fatos, inclusive, para estudar a possibilidade de instauração de processo administrativo para anulação do Contrato.

SUBSÍDIO

Quanto ao subsídio para bancar o transporte autorizado pela Lei nº 9.009/22, a Prefeitura disse que “não se trata de mero envio de favorecimento ao Consórcio Transoeste, mas sim, a única forma encontrada para impedir o aumento da tarifa cobrada dos usuários do serviço de transporte público de passageiros do município, já que o prefeito não concedeu o reajuste no ano de 2021, nem em 2022. Reajuste esse que era concedido anualmente, desde 2013”. A Procuradoria apenas não disse que o subsídio é pago da mesma forma pela população, já que sai do orçamento do município que é composto por impostos pagos pelos cidadãos.

Segundo a Procuradoria, “o complemento tarifário [subsídio] corresponde ao custeio parcial de gratuidades pelo Poder Público, por exemplo, concedida a idosos, já que o custo dessas é computado para definição da tarifa, nos termos de planilha elaborada pela Agência Nacional de Transportes (ANTT)”.

A Prefeitura de Divinópolis afirma que, “o que puder fazer para melhorar as condições do serviço de transporte de passageiros no município, será feito. E seguramente, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público será muito importante para isso”, conclui a nota.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto: Diretoria de Comunicação/PMD