Prefeitura de Divinópolis descumpre a lei, ignora insalubridade e maquia piso salarial dos Agentes de Saúde e de Combate a Endemias

 

A Prefeitura de Divinópolis depositou nesta quinta-feira (4) os salários dos servidores municipais referentes à folha de julho. A expectativa estava relacionada ao pagamento do piso salarial aos Agentes de Saúde e de Combate à Endemias. Os boatos que circularam em redes sociais dando conta de que a equipe do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) pretendia maquiar o pagamento do piso salarial definido pela Emenda Constitucional 120 se confirmaram.

Nos contracheques dos agentes, no campo em que deveria constar o novo piso de R$ 2.424 como o salário base, a Prefeitura manteve o valor do vencimento anterior e, para atingir o piso legal definido pela Emenda Constitucional 120, foi acrescentado no contracheque o Complemento Piso ACS/ACE. Essa maquiagem feita na folha de pagamento causará enormes prejuízos à categoria, uma vez que os cálculos de todos os benefícios, inclusive para efeitos de aposentadoria, são feitos em cima do salário base.

SEM INSALUBRIDADE

Além da maquiagem feita para atingir o piso de R$ 2.424, a Prefeitura também não pagou o adicional de insalubridade, conforme está previsto no parágrafo 10, do artigo 198 da Constituição Federal, conforme foi acrescentado pela Emenda Constitucional 120: “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”.  Os valores retroativos aos meses de maio e junho também não foram pagos pela Prefeitura.

NOTA OFICIAL

A Prefeitura tentou se explicar em nota oficial publicada no final da manhã desta quinta-feira (4). Segundo a nota, “todo ACS e ACE, que em seus vencimentos não atingirem o teto constitucional de dois salários mínimos, será pago a diferença deste valor na verba Complemento de Piso ACS/ACE. Esta ação visa dar cumprimento ao PCCS municipal e a Emenda Constitucional”.

A nota afirma, ainda, que “o adicional de anuênio, gratificações e demais outras verbas não serão utilizadas para o cálculo do pagamento do Piso Salarial, sendo assim, este adicional será pago também sobre o Complemento de Piso, garantindo assim que todos os direitos aos servidores destas categorias sejam respeitados”.

Sobre os valores retroativos de maio e junho que não foram pagos na folha de julho, a nota da Prefeitura diz “que a diferença salarial referente aos meses de junho e maio de 2022, será paga até o dia 15 de agosto de 2022 através de Folha Complementar. Ao todo são 386 agentes ACS e ACE cadastrados no município. Destes, 363 receberam diferença na folha de julho, que totaliza o valor de R$ 200.611,02. Os demais 23 servidores, seus vencimentos já ultrapassaram o piso salarial”.

Na nota oficial, a Prefeitura diz que foram depositados pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Municipal de Saúde, para pagamento dos agentes, referente ao mês de julho/2022 “o montante total de R$ 624.907,20”. Acrescenta que a folha de pagamento da categoria no mês de julho ficou em R$ 1.829.646,67, necessitando de um aporte de R$1.204.739,44 do caixa geral da Prefeitura de Divinópolis.

CRIME DE RESPONSABILIDADE

Ao maquiar a folha de pagamento e ainda não pagar o adicional de insalubridade, o prefeito Gleidson Azevedo corre o risco de ser denunciado por crime de responsabilidade, ao descumprir o texto da Constituição.  É o que diz o inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores:

  • 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
  • —–
  • XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

De acordo com o Decreto 201, o crime de responsabilidade previsto no inciso XIV é passível de pena de prisão de três meses a três anos. Além disso, “a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.

ASSEMBLEIA

Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias se reunirão em assembleia na tarde desta quinta-feira (4), no auditório do Sintram, a partir de 15h. A categoria vai deliberar sobre as medidas que deverão ser adotadas, diante da recusa da Prefeitura em pagar o adicional de insalubridade. “O que a categoria decidir, será acatado pelo Sindicato, que vem lutando junto aos agentes desde o ano passado pelo pagamento da insalubridade”, afirma o presidente do Sintram, Wellington Silva. “A princípio a ideia é pedir uma reunião com o Executivo e exigir o cumprimento integral da Emenda Constitucional 120. Caso contrário, vamos denunciar o Prefeito por crime de responsabilidade”, finalizou o presidente.

(Essa reportagem será atualizada após a assembleia dos Agentes Comunitários)

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto:
O presidente do Sintram, Wellington Silva, disse que se a lei não for cumprida, o prefeito Gleidson Azevedo poderá ser denunciado por crime de responsabilidade (Crédito: Jotha Lee)