Prefeito proíbe festas em Carmo do Cajuru e todas as atividades na orla da barragem

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O prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, assinou o decreto 1.456/2020, publicado nesta terça-feira (29/12), adotando duras restrições durante os festejos de fim de ano para conter o avanço da covid-19. As medidas afetam, inclusive, o turismo na região do Lago das Roseiras, a conhecida Barragem de Cajuru. Como o lago está no município de Carmo do Cajuru, cabe à Prefeitura da cidade a adoção de medidas naquela região.

O decreto assinado por Edson Vilela disciplina medidas complementares para conter o avanço da epidemia. As regras proíbem terminantemente a realização de festas, eventos ou recepções em casas de locação, ou demais imóveis particulares, com qualquer número de pessoas. Para as confraternizações em família o decreto orienta que somente moradores da mesa residência participem desses eventos.

O decreto afeta diretamente o turismo na Barragem. De acordo com o documento, fica proibida a utilização da orla da barragem de Carmo do Cajuru em toda sua extensão, em especial o Retiro do Lago, para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa. O acesso às entradas na região do Retiro do Lago ficará restrito ao trânsito local.

No caso de descumprimento das regras o decreto determina que o município “deve-se valer do seu poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da lei, sujeitando o infrator nas penalidades previstas na Legislação Municipal, bem como a Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar apoio da Polícia Militar, em caso de descumprimento das regras”, podendo o infrator ser incurso nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Ainda segundo o decreto, o proprietário do imóvel em que for constatado o descumprimento das normas relativas à saúde pública, bem como dispositivos do Decreto, responderá solidário e cumulativamente àquele que detém legalmente a sua posse.

O artigo 268, do Código Penal, ao qual se refere o decreto diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. No parágrafo 1º, o artigo diz que “a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro”.

O artigo 330 diz: “Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.

NÚMEROS: De acordo com o informe epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde, publicado nesta quarta-feira (30), Carmo do Cajuru tem 170 casos confirmados e sete mortes provocadas ela covid-19.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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