Prefeito de Divinópolis muda regras para a promoção horizontal por merecimento dos servidores municipais

 

O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), acaba de alterar as regras vigentes para a promoção horizontal por merecimento dos servidores públicos municipais. O sistema de evolução funcional dos servidores foi estabelecido em 1995, através da Lei Complementar (LC) 24, sancionada pelo então prefeito Aristides Salgado dos Santos. A lei define como sistema de evolução funcional “o conjunto de acessibilidades, proporcionadas pela Administração Municipal, baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho, que assegurem aos servidores municipais, aperfeiçoamento, reciclagem periódica e condições indispensáveis à sua ascensão na carreira, visando à valorização e à profissionalização dos recursos humanos disponíveis, com a finalidade de assegurar a continuidade de ação administrativa e a eficiência do serviço público”.

Até 2014, a promoção horizontal por merecimento era regulada pelo artigo 6º da LC 24/1995. Entretanto, em agosto de 2014, o então prefeito Vladimir Azevedo assinou o Decreto 11.550, que estabeleceu novas regras para a promoção horizontal. Essas regras estão revogadas a partir desta quarta-feira (22) através do Decreto  15.132, assinado pelo prefeito Gleidson Azevedo e publicado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios.

De acordo com a redação dada ao artigo 6º da LC 24 pelo decreto assinado em 2014 pelo então prefeito Vladimir Azevedo, a promoção horizontal por merecimento passou a ser “efetuada a partir do primeiro mês do exercício subsequente ao exercício em que ocorrer a aprovação da promoção pela Comissão de Avaliação de Desempenho (…)”. Ainda de acordo com as alterações promovidas pelo decreto 11.550, “nos casos em que houver requerimento de aposentadoria durante o exercício em que se deu a avaliação pela Comissão de Avaliação de Desempenho, o servidor que tiver a aposentadoria deferida e efetivamente se afastar de suas atividades laborativas, fará jus a promoção imediata”.

Essas alterações promovidas no governo Vladimir Azevedo perdem a validade a partir de hoje, uma vez que o prefeito Gleidson Azevedo revogou o decreto 11.550/2014. De acordo com o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, com a revogação, a promoção horizontal por merecimento volta a ser regulada pelo texto original do artigo 6º da LC 24/1995. De acordo com o artigo, “a promoção horizontal por merecimento efetiva-se pela passagem do servidor ocupante de cargo público ao nível imediatamente superior, após três anos de efetivo exercício”.

Ainda segundo o artigo 6º, no seu inciso I, a promoção por merecimento ocorrerá após desempenho prévio aprovado pela Comissão de Avaliação de Desempenho. Para a aprovação da promoção, o servidor não pode ter sofrido pena disciplinar dentro dos três anos de trabalho que serão avaliados pela Comissão.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
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O prefeito Gleidson Azevedo assinou o decreto 15.132, publicado hoje, que alterou a legislação para efeitos de promoção horizontal dos servidores (Foto: Prefeitura de Divinópolis)