Prefeito de Bom Despacho sanciona parte da lei que dá prêmio de R$ 1,5 mil aos professores da rede municipal

O prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral, sancionou a Lei 2.709/2019, que autoriza o Poder Executivo a conceder o Prêmio Produtividade do Magistério aos servidores do quadro do magistério da rede municipal de ensino. O prêmio, de R$ 1.597,53, beneficiará a 480 profissionais da educação e será pago até o dia 30 de dezembro. Além do prêmio por produtividade para o magistério, os servidores do quadro geral receberão gratificação de R$ 200, concedida a todo o funcionalismo municipal em comemoração ao Dia do Servidor.

De acordo com a Lei, o prêmio por produtividade “objetiva valorizar, incentivar, e gratificar os servidores pelo seu desempenho e sua contribuição no cumprimento das metas Sistema Municipal de Avaliação da Educação Básica, dos programas e projetos institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2.019”.

Ainda de acordo com as regras aprovadas pela Câmara, a premiação será paga conforme o percentual obtido na avaliação de desempenho especial do Sistema de Avaliação da Educação Municipal e o período de meses trabalhados durante o ano de 2.019.

VETO

Apesar de ter sancionado a lei, o prefeito Fernando Cabral vetou parte da regra aprovada pela Câmara. O Legislativo mudou a redação do § 2º, do artigo 4º: “O servidor fará jus ao prêmio na proporção de 1/12 (um doze avos) para trinta dias de efetivo exercício no ano de 2.019, ainda que o contrato não esteja mais em vigor”. Os vereadores acrescentaram a sentença “ainda que o contrato não esteja mais em vigor”, motivando o veto do prefeito a esse trecho da matéria aprovada.

De acordo com Fernando Cabral, se mantida a parte acrescida pelos vereadores “ex-servidores que laboraram por apenas um mês, no início do ano, sem qualquer vínculo atual com a Administração, teriam direito ao prêmio”. “A previsão não pode ser mantida. Além de chapadamente ilegal, contraria o interesse público e até mesmo ofende o objetivo da lei que é gratificar os profissionais que têm contribuído de forma efetiva para a melhoria de nossa educação. Ademais, ao acrescer a parte final ao parágrafo, a Câmara criou aumento de despesa para o Executivo, o que não pode fazer, especialmente quando não indica a fonte de custeio”, acrescentou Fernando Cabral.

O veto ainda precisa ser apreciado pela Câmara, porém as razões jurídicas apresentadas pelo prefeito são consistentes, especialmente sobre a constitucionalidade da parte acrescida pela Câmara. O legislativo não pode criar despesas para o Executivo e, no caso, a Câmara criaria uma despesa extra com a premiação para quem já não têm vínculo empregatício com o município.

O Prêmio de Produtividade do Magistério (PPM) foi criado em 2013 para reconhecer o desempenho dos profissionais. Em 2017 o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) mostrou que os resultados da educação em Divinópolis têm sido muito bons. Juntas, as escolas municipais tiveram média de 6,7 pontos. “Este resultado ultrapassa a meta estipulada para 2.021, que é de 6,6.Também supera a média de todas as escolas do País (5,8), dos estados (6,0), dos municípios (5.6) e das escolas da rede pública(5,5). Portanto, o prêmio é o reconhecimento justo por um trabalho bem feito”, destacou o prefeito.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram