Prefeito de Bom Despacho muda as regras para progressão de carreira de quatro categorias de servidores públicos do município

O prefeito de Bom Despacho, Bertolino da Costa Neto (Avante) acaba de assinar o decreto 9.394/2022 que altera os critérios para a progressão e promoção na carreira de quatro categorias de servidores municipais: Técnico em Gestão Pública Municipal, Auditor-Fiscal do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal e Gestor Público Municipal. As regras foram definidas em setembro do ano passado pelo decreto 9.160.

Com este novo decreto, publicado na edição do dia 11 de abril do Diário Oficial Municipal, o prefeito altera o caput do artigo 13, acrescenta os incisos I, II e III e o parágrafo único. No decreto do ano passado, o artigo 13 diz: “Na concessão das promoções, deverão ser observados os limites de servidores em cada classe, conforme previsto nas leis dos respectivos cargos (sic)”.

Com a mudança, o artigo 13 passa a ter a seguinte redação, acrescentando os incisos I, II e III e o parágrafo único:

  • 13 – Na concessão das promoções, deverão ser observados os seguintes limites de servidores em cada classe:
  • I – Máximo de 30% dos servidores da Carreira na Classe Especial;
  • II – Máximo de 50% dos servidores da Carreira na Classe B;
  • III – Máximo de 100% dos servidores da Carreira na Classe C.
  • Parágrafo único. O parâmetro para cômputo dos percentuais disciplinados pelas leis dos cargos de que trata este Decreto será o número de cargos criados por leis e existentes no momento da concessão do benefício, independente de estarem ocupados ou não.

OS CARGOS

– A carreira de Técnico em Gestão Pública, de nível médio, foi criada pela Lei 2.349/213, com 50 cargos. A lei prevê que esses cargos devem ser ocupados por concurso público.

– A carreira de Auditor fiscal do Tesouro Municipal (AFTM), de nível superior, foi criada pela Lei 2.350/2013 com 10 vagas. A ocupação dos cargos deve obedecer aos critérios da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

– A carreira de Fiscal Municipal de nível médio foi criada pela Lei 2.351/2013 com 15 cargos. A lei estabelece que o preenchimento será feito em consonância com as disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

– A carreira de Gestor Público Municipal, de nível superior, foi criada pela Lei 2.352/2013 e de imediato foram abertos 35 cargos para a função. O preenchimento da vagas também será de acordo com as regras da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Foto:
O prefeito de Bom Despacho, Bertolino Neto, promoveu alterações na progressão de carreira dos servidores (Crédito: Prefeitura de Bom Despacho)