Prazo para sanção da lei que oficializa a alíquota previdenciária progressiva recolhida pelos servidores municipais de Divinópolis vence dia 29

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Em sessão realizada no dia 7 de outubro, a Câmara Municipal aprovou por 15 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar 002/2020, que altera os valores da alíquota previdenciária recolhida pelos servidores municipais de Divinópolis ao Instituto de Previdência (Diviprev) da categoria. A proposta só foi votada no dia 7 passado após um grande esforço da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal (Sintemmd).

O projeto apresentado pelo prefeito Galileu Machado (MDB) previa elevar a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%. Além disso, o prefeito estabeleceu no artigo 3º da proposta que a lei retroagirá a 1º de março de 2020. O objetivo desse artigo foi legalizar a cobrança da alíquota de 14% que já vem sendo praticada pela prefeitura desde março, mesmo não havendo legislação para isso. Essa cobrança foi, inclusive, motivo de uma Ação Civil Pública movida pelo Sintram contra a Prefeitura e o Diviprev. A ação, com pedido de liminar, quer a nulidade dos atos do município e a devolução dos valores pagos pelos servidores acima dos 11% que ainda é a alíquota legal estabelecida pela legislação vigente. A ação tramita na Vara de Fazendas Públicas e Autarquias e o pedido de liminar já está em condições de ser analisado.

O projeto 002/2020 foi modificado pela emenda 020/2020, de autoria do vereador Renato Ferreira, sendo que a proposta foi trabalhada em conjunto com os sindicatos representantes da categoria. Pela emenda, a alíquota passa a ser progressiva, ao contrário do recolhimento linear de 14% como previa o Projeto original.

PRAZOS

De acordo com a Lei Orgânica, o prefeito Galileu Machado tem 15 dias úteis, a contar da aprovação da proposta, para sancionar o Projeto. Como a Câmara encaminhou ao Prefeito o projeto aprovado e suas modificações no dia 8 de outubro, o prefeito tem até o próximo dia 29 para se manifestar. Segundo a Lei Orgânica, até o dia 29 o Prefeito terá dois caminhos: sancionar ou vetar o projeto aprovado pelos vereadores. “Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção”, diz a Lei Orgânica.

No caso de um veto total ou parcial, a Câmara terá 30 dias para sua apreciação. Se o veto for derrubado pelos vereadores, a lei deverá ser promulgada pelo prefeito em 48 horas. Caso o prefeito se negue a promulgar a lei, a responsabilidade passa para o presidente da Câmara, que também tem a prerrogativa de se negar a cumprir o ato. Nesse caso, caberá ao vice-presidente sancionar e publicar a lei.

A presidente do Sintram, Luciana Santos, reafirma que a alíquota progressiva foi uma grande conquista para os servidores municipais. “Não há dúvida que essa era a única decisão possível, pois a alíquota progressiva faz justiça ao funcionalismo, já que quem ganha mais pagará mais e quem ganha menos pagará menos. Estamos na expectativa da sanção da lei dentro do prazo previsto para que essas novas regras já comecem a vigorar imediatamente e os nossos servidores entrem 2021 mais tranquilos com relação a essa questão”, ponderou a presidente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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