Pelo menos 19 dos 81 senadores são réus ou alvos de algum tipo de investigação em andamento no país (veja lista mais abaixo). Juntos, eles respondem a 38 inquéritos (procedimentos preliminares que podem resultar em processo) ou ações penais (processos que podem acabar em condenação).
Os dados são de levantamento exclusivo do site Congresso em Foco com base em informações disponíveis nos sites do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais federais. Também foram acessados os tribunais regionais eleitorais (TREs) e os tribunais de Justiça de cada estado da federação.
O número de investigados pode ser maior, já que alguns tribunais dificultam a busca processual pelo nome da parte e mantêm em segredo a simples existência de processos sigilosos. Além de 17 que estão no exercício do mandato, também têm pendências na Justiça os senadores Ciro Nogueira (PP-AL), atual ministro da Casa Civil, e José Serra (PSDB-SP), licenciado para tratamento de saúde.
Esse é o menor número de senadores investigados na atual legislatura. Em 2020, o Congresso em Foco localizou ações contra 27 senadores. Em 2019, 25 deles estavam nessa situação. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, é alvo do maior número de investigações: são nove inquéritos. Atrás dele aparece Ciro Nogueira, com cinco pendências no Supremo.
Dos 35 procedimentos em que figuram senadores, sete são ações penais. Ou seja, nesses casos, a Justiça já aceitou a denúncia do Ministério Público por entender que há indícios de que o acusado cometeu o crime. No caso das demais apurações, na forma de inquérito, são investigações preliminares que podem ser concluídas sem que haja apresentação de denúncia.
Já entre os partidos, os que mais têm senadores alvos de investigação são o MDB, com seis parlamentares, e o PSD, com três.
Antes da publicação, a reportagem procurou todos os senadores citados, seja por telefone ou por e-mail de seus gabinetes. No total, apenas dois responderam. As respostas dos que retornaram os questionamentos estão na relação abaixo. O espaço segue aberto para que os demais se posicionem.
Vale lembrar que qualquer pessoa está sujeita a processo. Responder a inquéritos ou ação penal não significa que o parlamentar é culpado. Mesmo quando há condenação, os réus ainda podem recorrer. De acordo com a Constituição Federal, só se pode considerar alguém culpado após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos.
Muitos recursos, no entanto, são apenas protelatórios ou buscam reduzir a pena para livrar o condenado da cadeia e substituir sua punição pela prestação de serviços. O Congresso em Foco foi o primeiro veículo de comunicação do país a levantar as acusações criminais contra congressistas, ainda em 2004. De lá para cá, o site publicou esse tipo de levantamento dezenas de vezes.
Veja a relação dos senadores sob investigação
Acir Gurgacz – PDT-RO
STF – Ação penal 935 – Crimes contra a fé pública | Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores | Crimes contra o sistema financeiro nacional
Antonio Anastasia – PSD-MG
TRE-MG – Inquérito 4414 – Investigação penal (número do STF)
Inq 4423 – Investigação penal (número do STF)
O que diz o senador:
“Conforme certidão anexa, do próprio STF, gerada hoje, nada consta contra o Senador Antonio Anastasia no Tribunal. Os dois inquéritos que você cita eram apurações que o STF reconheceu a incompetência (0002696-27.2017.1.00.0000, desde 12/09/2018; 0002705-86.2017.1.00.0000, desde 17/10/2019).”
Chico Rodrigues – DEM-RR
STF – Inquérito 4852 – Investigação penal
TRF-1 (RR) – Ação penal ordinária 0005511-38.2011.4.01.4200 – Peculato
Cid Gomes – PDT-CE
STF – Ação penal 1039 – Crimes eleitorais | Crimes contra a propaganda eleitoral |Difamação na propaganda eleitoral
Dário Berger – MDB-SC
Processos no STF – Inquérito 4707 – Sob sigilo
O que diz o senador:
“Com relação ao Inq 4707, a assessoria informa que já foram prestados detalhados esclarecimentos à justiça acerca de todo o procedimento, reforçando a ausência de implicação do senador Dário Berger nos fatos em questão.”
Eduardo Braga – MDB-AM
STF – Inquérito 4707 – Em segredo de Justiça
Fernando Bezerra Coelho – MDB-PE
STF – Inquérito 4005 – Crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos ou valores| Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral | Corrupção passiva
O que diz o senador:
“O Inquérito 4513 constitui mero indiciamento, sem a manifestação, até o momento, da Procuradoria-Geral da República ou do próprio Supremo Tribunal Federal.”
Fernando Collor – PROS-AL
STF – Ação Penal 1025 – Investigação Penal
Inquérito 3883 – Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores.
Izalci Lucas – PSDB-DF
TJDFT – Inquérito 4161 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral | Peculato (número do STF)
Inquérito 3671 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral | Peculato (número do STF)
Inquérito 4163 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral | Peculato (número do STF)
Ação penal ordinária 0004145-03.2018.8.07.0001 – Peculato
Jader Barbalho – MDB-PA
STF – Inquérito 4707 – Sob sigilo
Marcio Bittar – MDB-AC
STF – Inquéritos 4846 – Investigação penal
Renan Calheiros – MDB-AL
STF – Inquérito 3993 Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro
Inquérito 4407 Sob sigilo
Inquérito 4851 Investigação Penal
Inquérito 4833 Investigação Penal
Inquérito 4832 Investigação Penal
Inquérito 4492 Peculato e corrupção passiva
Inquérito 4464 Investigação Penal
Inquérito 4382 Investigação Penal
Inq 4326 Quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Omar Aziz – PSD-AM
STF – Inquérito 4663 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral | Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Romário – PL-RJ
STF – Inquérito 4846 – Investigação Penal
O que diz o senador:
“O senador Romário usou a verba para divulgação do mandato parlamentar, respeitando todas as regras, de acordo com o que determina a lei. Toda documentação que comprova o uso regular, como material impresso, fotos da distribuição à população e notas de envio pelos Correios estão reunidos e, por antecipação, já foram apresentados à Justiça. Todas as notas também foram apresentadas tanto à Câmara dos Deputados quanto ao Senado Federal e devidamente aprovadas nas respectivas prestações de contas. O senador tem tranquilidade de que o uso adequado será comprovado ao final do processo.”
Sérgio Petecão – PSD-AC
STF – Inquérito 3851 – Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral | Peculato
TJAC – Ação Penal Ordinária 0009206-07.2018.8.01.0001 Peculato
Telmário Mota – PROS-PR
STF – Inquérito 4296 – Investigação Penal
Weverton Rocha – PDT-MA
TJMA – Ação penal ordinária 0007270-24.2020.8.10.0001- Crime de Lei de Licitações
Senadores licenciados com processos judiciais
José Serra – PSDB-SP
TRE-SP – Inquérito 4428 (no STF) -Não informado
Ciro Nogueira (PP-PI)
STF – Inquérito 3989 – Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores| Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando
Inquérito 4736 -Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Inquérito 4631 -Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva| Crimes contra a Paz Pública | Quadrilha ou Bando | Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral | Corrupção ativa
Inquérito 4720 -Não informado
Inquérito 4407 -Não informado
Fonte: Congresso em Foco