Parecer do Sintram pede alterações em projetos que mudam regras do Diviprev e Estatuto dos Servidores

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O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), conforme determina a Lei Orgânica do Município, encaminhou à Câmara Municipal pareceres circunstanciados sobre os projetos de Lei Complementar 06/2021 e 07/2021. As duas propostas, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (PSC), mexe diretamente na vida funcional dos servidores municipais de Divinópolis. O Projeto de Lei Complementar 06/2021 altera a legislação do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – Diviprev – (Lei Complementar 126/2006), enquanto o Projeto de Lei Complementar 07/2021 altera o Estatuto dos Servidores (Lei Complementar 09/1992).

Os pareceres encaminhados pelo Sindicato pedem modificações nos dois projetos, em pontos considerados prejudiciais aos servidores. Com relação ao Projeto 06, que altera regras do Diviprev, o Sintram pede que sejam preservados os direitos dos servidores através da edição de normas que garantam benefícios como auxílio doença, salário família, salário maternidade, auxílio reclusão e 13° salário. De acordo com o parecer, os artigos da Lei 126/2006 que tratam desses benefícios serão revogados, o que torna imprescindível a edição de normas que contemple, regulamente e assegure todos os benefícios e direitos que pode ser revogados, caso a proposta seja aprovada na forma original.

O Projeto de Lei Complementar 06/2021 está sobrestado por 30 dias e só poderá voltar ao plenário a partir do dia 2 de setembro. O sobrestamento de 30 dias foi pedido pelo vereador Israel Mendonça, o Israel da Farmácia (PDT), na sessão da Câmara do último dia 3.

Íntegra do Projeto de Lei Complementar 06/2021

ESTAUTO DOS SERVIDORES

O parecer do Sintram ao Projeto de Lei Complementar 07/2021, que altera o Estatuto dos Servidores, enumera uma série de pontos considerados prejudiciais aos trabalhadores e pede alterações antes de a proposta ser votada pelo plenário.

Veja as conclusões do parecer emitido pelo Sintram

MUDANÇAS NO ARTIGO 102

“Entendemos, especificamente quanto ao art. 3º do Projeto de Lei Complementar EM 07/2021, que altera o caput e acrescenta “Parágrafo Terceiro” ao art. 102 da Lei Complementar 09/1992, que a intenção do Senhor Prefeito Municipal é afastar o direito de o servidor público municipal que tem tempo de serviço prestado ao Município de Divinópolis anterior ao cargo efetivo para fins de cálculo e pagamento do adicional previsto no art. 102 [do Estatuto do Servidor].

“(…) A alteração pretendida é prejudicial aos servidores (…) que ingressaram no serviço público municipal antes do cargo efetivo, já que a redação (do Estatuto) não distingue os vínculos entabulados entre o servidor público e o Município de Divinópolis. Aliás, o Município de Divinópolis tem sido condenado pelo Poder Judiciário a reconhecer o mesmo período − tempo de serviço anterior ao cargo efetivo − para fins de pagamento dos adicionais por tempo de serviço (art. 102 e 103 da LC/1992), da licença prêmio (art. 145 da LC/1995) e da promoção por merecimento (LC n. 24/1995)”

“(…) o art. 102 da Lei Complementar 09/1992 não deve ser modificado já que representa direito alcançado desde a edição da norma, ao passo que a proposta de alteração (…) implica na restrição do direito de vários servidores públicos e reitera-se: a redação atual não faz qualquer alusão ao caráter efetivo ou precário, prevendo apenas a prestação de serviço como requisito à concessão do adicional por tempo de serviço”.

MUDANÇAS NO ARTIGO 122

“(…) a alteração proposta do caput do art. 122 da Lei Complementar 09/1992, conforme prevê o art. 5º do Projeto de Lei Complementar 07/2021, pode implicar na redução do valor do benefício concedido aos familiares. A redação atual do art. 122 garante que o auxilio funeral corresponda a um mês de vencimento do servidor, ao passo que a proposta apresentada limita o benefício a 30 (trinta) UPFMDs, o que poderá prejudicar financeiramente os familiares do servidor falecido. Ainda, no mesmo tocante, a proposta de limitar o valor do Auxílio-Reclusão ao “teto previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social (…) é lesiva aos interesses dos servidores públicos municipais, devendo prevalecer a última remuneração percebida pelo servidor”.

O Projeto de Lei Complementar 07/2021 está apto para ser votado pela Câmara, mas não consta da pauta da sessão desta terça-feira (10).

LEI ORGÂNICA

Os pareceres encaminhados pelo Sintram estão dentro das regras previstas pela Lei Orgânica, que determinam que propostas que tratem de assuntos de interesse dos servidores só podem ser apreciadas após a manifestação do sindicato. Os pareceres devem ser analisados pelo plenário e as modificações sugeridas poderão ser introduzidas no texto da proposta original, caso sejam acatadas pelo Legislativo.

A presidente do Sintram, Luciana Santos, pede aos vereadores sensibilidade na análise dos pareceres, pois as modificações pedidas pelo sindicato tratam da preservação de direitos adquiridos há 30 anos. “Nossa expectativa é que os vereadores atendam as ponderações do sindicato, que foram fruto de um estudo dos projetos apresentados, indicando que haverá prejuízos aos servidores, caso as mudanças nãos sejam acatadas. São direitos adquiridos há 30 anos e isso precisa também ter um peso na decisão”, disse a presidente.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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