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Começa a contagem do prazo para o vereador Rodrigo Kaboja apresentar defesa em processo de cassação do seu mandato

Começa a contagem do prazo para o vereador Rodrigo Kaboja apresentar defesa em processo de cassação do seu mandato

 

Começou nesta quinta-feira (7) a contagem regressiva do prazo de 10 dias para o vereador Rodrigo Kaboja (PSD) apresentar defesa no processo de cassação do seu mandato, instaurado em 21 de novembro a partir do recebimento pela Câmara da denúncia de infração político-administrativa apresentada pelo advogado Eduardo Augusto Teixeira e pelo sargento da PM aposentado, ex-vereador Elton Geraldo Tavares.

Nesta quinta-feira, o presidente da Câmara Municipal, vereador Israel Mendonça (PDT), publicou no Diário Oficial dos Municípios, a notificação encaminhada a Rodrigo Kaboja, para que no prazo de 10 dias apresente à Comissão Especial que analisa o caso “sua defesa prévia escrita, acompanhada da indicação das provas que pretende produzir, inclusive rol de testemunhas, até o máximo de dez”.

Rodrigo Kaboja está afastado do cargo de vereador desde maio desse ano, porém ainda mantém o mandato e a Câmara continua pagando o seu salário de R$ 10,5 mil. Kaboja já é réu na 2ª Vara Criminal de Divinópolis, após o juiz Mauro Riuji Yamani aceitar a denúncia do Ministério Público por corrupção e lavagem de dinheiro. Além de kaboja, também responde pelas mesmas acusações o ex-presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior (PSDB), que também está afastado do cargo. Os dois parlamentares foram formalmente acusados de cobrar propina para apresentação e aprovação de projetos de mudança de zoneamento, após investigação através da Operação Gola Alva, conduzida pelo MP.

CASSAÇÃO DO MANDATO

O pedido de cassação do mandato de Kaboja e Print Júnior que corre na Câmara Municipal foi baseado nas acusações formalizadas pelo MP através da operação Gola Alva. No dia 21 de novembro a Câmara aprovou por unanimidade o recebimento da denúncia contra os dois vereadores apresentada por Eduardo Augusto e Elton Tavares. A partir do recebimento da denúncia, foi nomeada a Comissão Processante, formada pelos vereadores Ney Burger (presidente), tendo José Braz como relator e Edsom Sousa (membro).

Após ouvir a defesa dos dois vereadores acusados, a Comissão Processante fornecerá o parecer pelo prosseguimento ou arquivamento do processo de cassação. A Comissão ainda não convocou Eduardo Print Júnior.

VOLTA AO CARGO

Na ação criminal que tramita na 2ª Vara Criminal de Divinópolis contra Rodrigo Kaboja e Eduardo Print Júnior, o processo ainda está na fase de instrução. Print Júnior, que inicialmente foi afastado da presidência da Mesa Diretora, mantendo a função de vereador e, posteriormente, também foi afastado da função parlamentar, tentou retornar ao cargo. Ele entrou com um mandato de segurança, com pedido liminar para voltar a exercer a função de vereador, entretanto a tutela foi negada no fim de novembro.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

Kaboja e Print Júnior recebem notificação oficial sobre processo de cassação dos seus mandatos

Kaboja e Print Júnior recebem notificação oficial sobre processo de cassação dos seus mandatos

Comissão processante dá prosseguimento ao processo de cassação de kaboja e Print Júnior (Foto: Direotira de Comunicação/CMD)

A Comissão Processante da Câmara Municipal que conduzo processo de cassação dos mandatos dos vereadores Rodrigo Kaboja (PSD) e Eduardo Print Júnior (PSDB) iniciou oficialmente os trabalhos nesta segunda-feira (27). Sem a presença de um dos seus membros, o vereador Edsom Sousa (Cidadnia), a Comissão reuniu-se com membros da Procuradoria do Legislativo para encaminhar a notificação aos dois vereadores, que estão afastados dos cargos suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Através da assessoria, Edsom Sousa informou que no momento da reunião estava em “atendimento médico”.

Kaboa e Print Júnior são suspeitos de cobrar propina para apresentação e aprovação de Projetos de mudança de zoneamento urbano. Eles foram afastados do cargo após a Operação Gola Alva, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais e já são réus na 2ª Vara Criminal de Divinópolis, após o recebimento da denúncia formulada pelo MP pelo juiz Mauro Riuji Yamani.

Embora estejam afastados, Kaboja e Print Júnior continuam recebendo normalmente os salários de R$ 10,5. De ofício, a Câmara não tomou nenhuma medida para punir os dois vereadores. O processo de cassação só foi instalado após uma denúncia formal apresentada por um advogado e um sargento reformado da PM. A denúncia foi recebida com votação unânime na sessão do último dia 21.

RITO

A partir da notificação, os vereadores acusados têm 10 dias para apresentação de defesa prévia, por escrito, e indiquem as provas que pretendem, além de arrolar testemunhas. Decorrido o prazo, a Comissão Processante analisará a documentação apresentada pela defesa e emitirá parecer pela continuidade ou arquivamento do processo. A decisão da Comissão será levada a votação do plenário.

Se o prosseguimento da denúncia for aprovado, imediatamente o presidente da Comissão Processante (vereador Ney Burguer – PSB) designará o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento dos denunciados e inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo aos denunciados, que terão cinco dias para apresentar as razões escritas. Após esse prazo a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados. Na sessão, cada vereador terá 15 minutos para utilizar a tribuna livre e, ao final, os denunciados, ou seus advogados, terão duas horas para produzir a defesa oral.

A votação para a cassação do mandato ocorrerá logo a seguir. Terá o mandado cassado, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, o que representa 12 votos. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara, se houve condenação, expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato. Se o resultado da votação não atingir os 12 votos, o processo será arquivado.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram