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CONTRATOS TEMPORÁRIOS: Dezenas de Agentes de Saúde estão a serviço da Prefeitura de Divinópolis sem vinculo legal de trabalho

CONTRATOS TEMPORÁRIOS: Dezenas de Agentes de Saúde estão a serviço da Prefeitura de Divinópolis sem vinculo legal de trabalho

Em ofício encaminhado à Câmara Municipal nesta quarta-feira (24) o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) solicitou a retirada do Projeto de Lei 41/2023, que pretendia, pela segunda vez, aumentar o prazo de validade dos contratos administrativos de trabalho firmados pela Prefeitura. Em reportagem publicada na terça-feira (23), o Portal do Sintram antecipou a leitura do Projeto na Câmara e, após a repercussão negativa, nesta quarta-feira, o prefeito pediu oficialmente a retirada e devolução da proposta.

O projeto previa aumentar de seis meses para cinco anos os contratos temporários para atendimento a situações declaradas de calamidade pública e combate a surtos endêmicos e de um para cinco anos em caso da necessidade de continuidade de serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde.

O alvo do prefeito era aumentar de imediato para cinco anos, os contratos temporários firmados com mais dezenas de Agentes Comunitários de Saúde, cujos vínculos estão vencidos. Apesar do vencimento dos contratos, esses agentes continuam prestando serviços à Prefeitura, situação que pode configurar como crime de responsabilidade, de acordo com o Decreto-Lei Federal 201/1967.

De acordo com o artigo 1º, inciso XII, do decreto, configura crime de responsabilidade do prefeito “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”. Esse tipo de crime está sujeito a julgamento do Poder Judiciário, sem passar pela Câmara Municipal.  A condenação pode acarretar em prisão de até três anos, além da perda do mandato e inelegibilidade por cinco anos, “sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.

Para tentar uma solução imediata, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) realizará processo seletivo emergencial para o preenchimento imediato das 111 vagas dos agentes cujos contratos estão vencidos.

SEGUNDA VEZ

Essa foi a segunda tentativa do prefeito de Divinópolis de alterar a Lei 4.450/1998, que estabelece os prazos de duração dos contratos temporários. Em novembro de 2022, Gleidson Azevedo enviou o Projeto 87/2022 à Câmara, através do qual pretendia acabar com o período de validade das contratações temporárias. Esse projeto do prefeito de 2022 mudava a lei e passava a permitir que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados por prazos indefinidos. A proposta revelou mais uma trapalhada jurídica da Procuradoria do município, uma vez que o projeto não chegou nem ir a plenário, pois foi rejeitado pela Comissão de Administração e declarado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Legislação da Câmara, sendo arquivado.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 

Prefeito de Divinópolis tenta pela segunda vez aumentar prazos de duração dos contratos temporários de trabalho

Prefeito de Divinópolis tenta pela segunda vez aumentar prazos de duração dos contratos temporários de trabalho

Depois de enviar projeto inconstitucional para aumentar prazos dos contratos temporáriso de trabalho, prefeito Gleidson Azevedo tenta repetir a dose (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Divinópolis caminha a passos largos para igualar o número de servidores contratados temporariamente ao número de efetivos que prestam serviços ao Poder Executivo. Em dezembro de 2022, sem a inclusão de estagiários, comissionados e terceirizados, a Prefeitura contabilizava 4.780 servidores, dos quais 1.359 eram contratados. Nesta data, a proporção já era de 2,5 servidores efetivos para cada contratado.

De janeiro a maio desse ano, a Prefeitura já firmou mais de 400 novos contratos temporários e a perspectiva é que chegue aos 500 antes do meio do ano. A maioria dos contratos temporários está nas secretarias municipais de Educação e de Saúde. Para se ter uma ideia da farra das contratações no sistema de Saúde, somente na edição do Diário Oficial desta terça-feira (23), a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou o extrato de nove novos contratados e fez a convocação de outros 12 para assumirem cargos temporários. Nesta segunda-feira (22) a Semusa abriu as inscrições para novo processo seletivo para a contratação temporária de 111 Agentes Comunitários de Saúde.  Em dezembro do ano passado, dos 244 agentes de saúde que atuavam no município, 108 eram sob regime de contrato temporário (44,25%).

MUDANÇA NA LEI

Ao contrário de confirmar a realização do concurso público para esse ano, conforme vem sendo prometido desde janeiro e promessa feita em campanha, o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) acaba de enviar à Câmara Municipal o Projeto de Lei 41/2023, com a intenção de modificar a Lei 4.450, que disciplina as contratações temporárias no município. É a segunda vez que o prefeito tenta aumentar o prazo de validade dos contratos temporários, a exemplo do que ele fez no ano passado.

Em novembro de 2022, Gleidson Azevedo enviou o Projeto 87/2022 à Câmara, através do qual pretendia acabar com o período de validade das contratações temporárias. A proposta do prefeito permitia que os contratos administrativos de trabalho fossem renovados por prazos indefinidos. A proposta revelou mais uma trapalhada jurídica da Procuradoria do município, uma vez que o projeto não chegou nem ir a plenário, pois foi rejeitado pela Comissão de Administração e declarado inconstitucional pela Comissão de Justiça e Legislação, sendo arquivado.

NOVA TENTATIVA

O Projeto 41/2023, protocolado na semana passada pelo Prefeito foi lido na sessão da Câmara desta terça-feira (23) e tem o mesmo propósito já tentado pelo Executivo. Trata-se de nova proposta de mudança da Lei 4.450, que pretende aumentar o prazo de validade dos contratos temporários.

A Lei em vigor prevê contrato máximo de seis meses nos casos de contratações temporárias para atendimento a situações declaradas de calamidade pública e combate a surtos endêmicos e de um ano em caso da necessidade de continuidade de serviços considerados essenciais e inadiáveis nas áreas de educação e saúde, definidos pelo artigo 10, da Lei Federal 7.783/1989, que são os seguintes:

  • tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo;
  • compensação bancária.
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
  • atividades portuárias

MUDANÇA PROPOSTA

Gleidson Azevedo quer acrescentar o parágrafo segundo, ao artigo 4º da Lei 4.450, que  permitirá o aumento dos prazos dos contratos temporários de seis meses e um ano para cinco anos. A previsão contida no projeto enviado pelo prefeito afeta diretamente os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, hoje a segunda pasta com o maior volume de contratações temporárias, perdendo somente para a Educação.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram