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Divinópolis está entre os 47 municípios do Estado que receberão vacinas da Pfizer

Divinópolis está entre os 47 municípios do Estado que receberão vacinas da Pfizer

A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), coordenada pelo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, aprovou a seleção de 47 municípios mineiros aptos a participar da segunda etapa de introdução/expansão da vacina Pfizer/Comirnaty no estado.

Na 20ª remessa de vacinas enviada essa semana pelo Ministério da Saúde a Minas Gerais, foram recebidas 64.350 doses da Pfizer. A distribuição aos municípios terá início nesta sexta-feira (21) para as Unidades Regionais de Saúde (URSs), que vão repassar as doses do imunizante para as 47 cidades. São elas: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Betim, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Nova Lima, Nova Serrana, Pará de Minas, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João del-Rei, Teófilo Otoni, Timóteo, Vespasiano, Passos, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Três Corações, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí e  Varginha.

Além das diretrizes do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos para cada município receber o imunizante da Pfizer são:

– População acima de 79 mil habitantes;
– Ter equipe capacitada para a administração da vacina;
– Menor distância da sede da Unidade Regional de Saúde (URS): os municípios devem estar distantes, no máximo, 2h30min da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;
– As unidades de Saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. A lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial);
– As unidades de Saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para recebimento das vacinas;
– O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;
– Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de Saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.

Fonte: Agência Minas

 

 

 

Cláudio e Santo Antônio do Monte são as primeiras cidades da base do Sintram a conceder revisão salarial aos servidores

Cláudio e Santo Antônio do Monte são as primeiras cidades da base do Sintram a conceder revisão salarial aos servidores

A edição da Lei Complementar Federal 173/2020, sancionada em maio do ano passado pelo governo federal, gerou uma série de dúvidas sobre a revisão salarial dos servidores públicos em 2021. Apesar de prevista pela Constituição Federal, a revisão causou dúvidas, pois a Lei Complementar, que definiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, estabeleceu regras para a contenção de gastos como contrapartida de estados e municípios para receberam recursos federais destinados ao combate à pandemia. A lei proibiu, até dezembro de 2021, “a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório”, para servidores públicos federais, estaduais e municipais.

Como a Lei 173 proibiu “aumento, reajuste ou adequação de remuneração”, os gestores públicos não sabiam como agir no caso da revisão, mesmo havendo previsão constitucional. Consultado, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), emitiu parecer confirmando que a revisão, desde que prevista na Lei de Diretrizes orçamentárias, pode ser concedida sem ferir a Lei Complementar 173. “Por se tratar de garantia constitucional, que visa a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda em determinado período, não se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao fato de a revisão não estar abarcada pelas vedações instituídas pela Lei Complementar 173/2020”, respondeu o TCE

MUNICÍPIOS CONCEDEM REVISÃO

Com a segurança do parecer do TCE emitido no ano passado, vários municípios de Minas Gerais já concederam a revisão salarial para os seus servidores públicos. A cidade de Curvelo concedeu revisão de 4,52%, enquanto em Conquista, a revisão foi de 5,44%. As duas cidades também concederam revisão no tíquete alimentação. Em Monte Carmelo, a revisão nos salários dos servidores municipais vigora desde 1° de janeiro e foi de 4,52%. Os Agentes de Saúde e de combate a Endemias da cidade vão receber o piso nacional, que esse ano é de R$ 1.550,00.

PROFESSORES

Já os salários dos professores da rede pública de ensino nas três esferas – federal, estadual e municipal – não terão revisão esse ano. Em novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou a Portaria Interministerial nº 3, que rebaixou o Custo Aluno per capita do Fundeb em 2020, zerando o reajuste do Piso salarial nacional dos professores previsto para 2021.

Com a publicação da referida portaria, o piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero. Como a portaria não foi revogada, será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos. Assim, o piso nacional dos professores para 2021 permanece em R$ 2.886,24, valor pago no ano passado.

SINTRAM

Na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), dois municípios já concederam a revisão salarial para seus servidores esse ano.  Cláudio foi a primeira cidade a conceder a recomposição salarial aos servidores. Através do decreto 13, de 19 de janeiro de 2021, o prefeito Reginaldo de Freitas Santos concedeu a todos os servidores municipais 4,52% de revisão, correspondente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no ano passado.

Em Santo Antônio do Monte, o prefeito Leonardo Camilo sancionou a Lei 2.441 no dia 28 de janeiro. A revisão autorizada é de apenas 2% e alcança servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionados, contratados e inativos. A revisão é retroativa a 1º de janeiro. O índice de revisão não alcança os professores da rede pública municipal que exercem as funções de docente, já que nesse caso, haverá edição de lei própria.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram