OAB se posiciona contra projeto do prefeito Galileu Machado que reduz teto das Requisições de Pequeno valor

A 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Divinópolis, se posicionou contra o Projeto de Lei 50/2019, de autoria prefeito Galileu Machado (MDB), que prevê a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV). Segundo explica o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as requisições de pequeno valor (RPV) são requisições feitas ao ente público (União, Estado, Município, suas autarquias ou fundações) para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório.

 

No caso de Divinópolis, a legislação atual permite à Prefeitura o pagamento em até 60 dias das requisições de pequeno valor que não ultrapassem a 30 salários mínimos (R$ 29.940,00). O projeto do Prefeito prevê a redução desse teto para R$ 5.839,45, teto de benefícios do INSS. Se aprovado o projeto, todas as condenações para pagamento de indenização contra a Prefeitura acima de R$ 5,8 mil serão encaminhadas ao TJMG para expedição do precatório. A medida vai retardar a quitação de pequenas indenizações, já que a ordem de pagamentos é apresentada em lista por ente devedor, com indicação da fila dos credores, em sequência, do primeiro ao último credor.

A OAB de Divinópolis apresentou praticamente os mesmo argumentos citados em reportagem da edição do dia 11 do INFORMATIVO SINTRAM Em nota, a subseção afirmou que “a gravidade da mudança pretendida evidencia-se ao se consultar o site do TJMG e se verificar que atualmente o Município de Divinópolis está pagando os precatórios referentes a processos que terminaram em 2011”, divulgou a OAB. O site do TJMG informa que a dívida atual de Divinópolis com precatórios é de R$ 10.215.195,12.

A OAB argumenta ainda que “se for aprovado o projeto de lei, uma pessoa que, por exemplo, vencer em 2019 um processo contra o Município de Divinópolis cujo valor supere R$ 5.839,45, somente receberá o que é seu por direito depois que o Município pagar os mais de 10 milhões que deve para outras pessoas, ou seja, somente daqui, no mínimo, oito anos”, informou.

“O profissional advogado, por outro lado, também sofre, na medida em que somente é remunerado por seu trabalho muitos anos depois de prestá-lo”, finalizou a nota da OAB.

OAB VAI À CÂMARA

Na tarde da última sexta-feira, representantes da OAB se reuniram com os vereadores Renato Ferreira (PSDB) e Raimundo Nonato (PDT), relatores das Comissões que vão expedir os pareceres ao projeto.  Na reunião, a OAB voltou a argumentar o prejuízo que a medida representa, especialmente no que ser refere à demora para pagamento de pequenas indenizações.

Até a manhã desta segunda-feira (16) o Projeto ainda não havia recebido os pareceres das Comissões de Constituição e Justiça e Fiscalização Financeira. Somente depois de expedido os pareceres destas duas comissões, é que a proposta poderá ser levada a plenário para ser apreciada.

 

SINTRAM

 

O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, manifestou na semana passada a posição contrária do sindicato à proposta. “Nós, da diretoria do Sintram, somos contra esse projeto pois os maiores prejudicados serão os servidores municipais que possuem ações ou pequenas indenizações a receber do município”, ponderou.

 

Somente no Departamento Jurídico do Sintram, conforme explicou o advogado José Maria Marques, são cerca de 300 ações de servidores do município em andamento contra a Prefeitura com pedido de indenização. São ações de pequeno valor, porém, caso o projeto seja aprovado, a grande maioria cairá nas novas regras, sendo encaminhadas ao TJMG para pagamento em regime de precatório. “É ruim para todos, porque o servidor levará anos para receber uma pequena quantia e também para a Prefeitura que vai rolar uma dívida e ainda terá que arcar com as correções”, acrescentou Wellington Silva.

 

Por enquanto, a correção monetária dos precatórios deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medido pelo IBGE. Entretanto, a questão será definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de Recuso Extraordinário, que trata do índice de atualização monetária a ser aplicado nos débitos da Fazenda Pública.

 

No próximo dia 3 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar o julgamento dos Embargos Declaratórios apresentados no Recurso Extraordinário e deverá firmar jurisprudência sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado nos débitos da Fazenda Pública