Novo decreto proíbe venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes de Divinópolis

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Diante do agravamento do quadro da covid-19 em Divinópolis,  a Prefeitura apertou ainda mais as restrições por recomendação expressa do Comitê Estadual de acompanhamento da  covid-19. Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, o decreto 14.076, que define novas regras em estabelecimentos alimentícios, como bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e semelhantes. O decreto já está em vigor.

De acordo com a Semusa, o motivo para a restrição é o aumento dos índices epidemiológicos de Covid-19 em Divinópolis, principalmente os leitos de UTI, que registram no momento os piores índices desde o começo da pandemia, em março.

Segundo o Decreto, esses estabelecimentos poderão funcionar de 5h às 23h, todos os dias da semana. Porém, o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação fica proibido durante todo o horário de funcionamento. Outra determinação é a limitação da junção de duas mesas, com no máximo seis cadeiras. Para efeito da proibição estabelecida no decreto, as mesas e cadeiras dispostas nas calçadas são consideradas como parte dos estabelecimentos comerciais.

Ainda continua proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, inclusive para entrega em domicílio ou para a retirada no local. Os “shoppings centers” deverão controlar o acesso de pessoas ao seu interior por meio de senhas, não podendo o número de frequentadores ultrapassar os limites definidos nos protocolos sanitários da Vigilância Sanitária.

Em caso de descumprimento das normas sanitárias, o estabelecimento será severamente penalizado com interdição imediata do local, além de multa entre 50 e 100 UPFMD (Unidade-Padrão Fiscal do Município), isto é, entre R$ 3.997,50 e R$ 7.995,00.

Reportagem Jotha Lee
Com informações da Diretoria de Comunicação

 

 


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