Municípios poderão parcelar dívidas com a Previdência e obrigações trabalhistas

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As prefeituras brasileiras poderão renegociar débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, parcelando essas dívidas em até 240 meses. Os municípios também poderão renegociar débitos relativos a obrigações acessórias e contribuições incidentes sobre o 13º salário dos servidores.

Esta autorização passou a valer a partir de uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituindo um parcelamento especial para os municípios inscritos e com débitos vencidos até 31 de outubro de 2021.

O texto que deu origem à portaria é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2021, de autoria do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) que foi incorporada à PEC dos Precatórios e aprovada no plenário no final do ano passado. O parlamentar defende que o texto “vai dar fôlego para que os municípios ampliem a capacidade de investimentos em programas sociais e infraestrutura”.

Fonte: Congresso em Foco
Foto:
O deputado Sílvio Costa, autor da proposta (Crédito: Agência Câmara)

 

 

 


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