Mudanças nas regras dos precatórios afetam Divinópolis e alteram forma de pagamento das requisições de pequeno valor

As regras para pagamento de precatórios foram alteradas pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Conselho publicou nova resolução sobre o tema, visando uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais, em conformidade com as mudanças constitucionais surgidas nos últimos anos. As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

Entre as alterações está a regulamentação do disposto no § 2º da Constituição Federal, por meio da qual será viabilizado o pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma desvinculada do precatório, como manda o texto constitucional. Ou seja, parte do pagamento do precatório que tenha natureza alimentar deverá ser quitada separadamente num prazo de 60 dias.

O pagamento, limitado ao triplo do valor das obrigações de pequeno valor, e descontado do valor total da execução, é direito reconhecido a credores idosos, doentes graves e pessoas com deficiência, e agora deverá ser feito nas varas onde tramitam os processos, após o prazo de sessenta dias da notificação do credor, conforme o procedimento praticado hoje para as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV).

“São 86 artigos e vários parágrafos e incisos. Foi um longo trabalho que, no geral, atende as expectativas. Não é uma obra pronta, pois certamente deverá ser melhorada com o uso, mas vai nortear o trabalho dos setores de precatórios de tribunais de todo o país, esclarecendo como devem ser feitos os pagamentos dos precatórios e demais requisições judiciais”, explicou o conselheiro Luciano Frota, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), órgão do CNJ que estudou e elaborou a minuta da Resolução.

Uma das novidades inseridas na nova resolução é a padronização dos índices de correção monetária dos precatórios. O documento traz uma tabela informando os índices que devem ser aplicados ao crédito requisitado ao longo do tempo de espera de seu pagamento, segundo as leis vigentes em cada período calculado.

O ato normativo do CNJ ainda trata, de forma específica, da liquidação dos chamados “pequenos valores”, aos pagamentos dos quais não se aplica a expedição de precatório. De acordo com o conselheiro do CNJ, o objetivo do Fonaprec foi de garantir que esses montantes fossem corretamente processados conforme o Código de Processo Civil, que prevê que o pagamento deve ser feito em até 60 dias, a partir da requisição ao ente devedor. O limite para tais pagamentos é definido por lei da entidade devedora, e não pode ser menor que o teto das obrigações do INSS.

DIVINÓPOLIS

Em Divinópolis, Projeto de Lei em tramitação na Câmara, quer mudar as regras para pagamento das RPVs. A legislação atual prevê o pagamento de até 30 salários mínimos (R$ 29.940,00 em valores de hoje). Na Câmara Municipal tramita o Projeto de Lei 50/2019, de autoria do Executivo, cuja redação original prevê a redução do pagamento para R$ 5,8 mil, que é o teto do INSS. Entretanto, um movimento liderado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), conseguiu segurar votação da proposta, já que a redução do valor das RPVs pretendido pelo Executivo prejudicaria cerca de 300 servidores municipais que têm ações contra a Prefeitura.

Depois de várias reuniões com a equipe técnica da Prefeitura e com o presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSD), o vice-presidente do Sintram, Wellington Silva, obteve a garantia de que o projeto só será votado depois de se chegar a um índice que seja consenso. O vereador Renato Ferreira (PSDB) apresentou emenda ao Projeto, elevando para 20 salários mínimos (R$ 19.960,00 em valores de hoje) o valor para pagamento das RPVs. O projeto ainda aguarda os pareceres das Comissões para estar em condições de voto.

PRECATÓRIOS

Precatórios são requisições de pagamentos decorrentes da condenação de órgãos públicos e entidades governamentais em processos nos quais não há mais possibilidade de apresentação de recurso contra a sentença. A importância do tema é dada, em boa parte, pela magnitude das cifras envolvidas. De acordo com estimativas do Fonaprec, os precatórios a serem pagos por estados e municípios somam atualmente R$ 141 bilhões.

Segundo a Constituição Federal, a quitação dos precatórios deve obedecer a ordem cronológica, devendo primeiramente serem pagos os de natureza alimentar, e depois os não-alimentares. Já o pagamento das chamadas requisições judiciais de pagamento das obrigações de pequeno valor (RPVs) está regulamentado no novo Código de Processo Civil (CPC) e nas legislações que tratam dos juizados especiais fazendários, sendo realizado pelo juiz de 1º grau.

Em 2015, o STF definiu que o acervo da dívida, ou seja, aqueles precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015, deveriam ser quitados até 31 de dezembro de 2020. Divinópolis deve 94 precatórios, quatro venceram em 2015 e juntos somam R$ 280.233,21, cifra que deve ser quitada no ano que vem. O total da dívida divinopolitana em precatórios, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, chega a R$ 10.606.011,69.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
(Com informações do CNJ)