O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que a Caixa Econômica Federal (Caixa) seja obrigada a cumprir suas obrigações quanto à execução do Programa Minha Casa Minha Vida, adotando os procedimentos extrajudiciais e judiciais previstos para retomada dos imóveis irregulares dos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, localizados em Divinópolis (MG).
Segundo a ação, um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Divinópolis, nos meses de fevereiro a maio de 2021, constatou que 239 residências estavam ocupadas irregularmente, sendo 58 casas no Residencial Vila das Roseiras, 70 no Residencial Elizabeth Nogueira e 111 no Residencial Jardim Copacabana. Entre as irregularidades foram detectadas casas desocupadas, alugadas ou vendidas, casas com moradores diversos dos beneficiários originais e até imóveis demolidos.
Em razão dessa situação, o MPF pede que a Caixa adote as medidas extrajudiciais previstas na Lei nº 9.514/97, que dispõe sobre o financiamento imobiliário, para apuração e retomada dos imóveis cuja ocupação tenha sido identificada como irregular pela vistoria realizada pelo município, bem como o ajuizamento das respectivas ações de reintegração de posse, em caso de negativa de desocupação por alguns moradores, com prazo máximo de 180 dias para a execução de todas as ações a cargo da Caixa.
O MPF lembra que a venda/locação/cessão de imóveis do Minha Casa Minha Vida, antes da plena quitação do financiamento, caracteriza transferência irregular, passível de nulidade, conforme a Lei Nº 11.977/2009.
Após tomar ciência da situação, o MPF oficiou a Caixa para que informasse quais as providências seriam adotadas para reaver os imóveis irregulares. Em sua resposta, o banco limitou-se a informar que registraria em seu sistema os termos de certificação de vistoria para a continuidade do processo, com o envio das notificações aos beneficiários e ocupantes irregulares. Informou, ainda, que estavam suspensos os processos de execução por descumprimento contratual, devido à indisponibilidade de recursos para o Programa Minha Casa Minha Vida.
Para o procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação, quanto maior a demora da Caixa em efetivar a retomada de imóveis ocupados irregularmente, maior é o incentivo para que novas invasões ou cessões irregulares ocorram. “É inquestionável que cabe precipuamente à Caixa Econômica Federal velar pelo cumprimento do contrato, que expressamente veda a possibilidade de o devedor fiduciante ceder, transferir a terceiros, vender ou prometer à venda o imóvel alienado, sem prévio e expresso consentimento da Caixa”, diz.
Por isso o MPF também pediu, liminarmente, a Caixa seja obrigada a realizar uma seleção de novos beneficiários e ocupação dos imóveis reintegrados, podendo utilizar-se, para tanto, de parceria com o Município de Divinópolis.
Histórico de problemas – O MPF acompanha os problemas nos três condomínios desde 2013, quando instaurou um inquérito a partir de representação apresentada pela Câmara Municipal de Vereadores de Divinópolis(MG). Com a investigação realizada por comissão especial constituída para acompanhar a gestão do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), foram constatados indícios de irregularidades na execução do programa federal, consistentes na destinação de imóveis a beneficiários que não preencheriam, em tese, os requisitos para a sua obtenção.
Diálogo – O MPF sempre buscou o diálogo e a atuação extrajudicial junto à Caixa e o município, mediante diversas reuniões e vistorias entre os órgãos públicos envolvidos. Em 2019, após mais de seis anos de tramitação, uma vez que havia uma expectativa de que o problema das ocupações irregulares fosse diminuindo ao longo do tempo, considerando a melhora no processo estabelecido pela Caixa para apuração e tomada de providências, o inquérito aberto foi arquivado. Mas passados dois anos, o MPF percebeu que, a partir de alterações realizadas na estrutura administrativa da Caixa, o problema das ocupações irregulares voltou a se agravar.
Prejuízo – Outro problema causado por essa falta de ação do banco estatal é que a política pública por ele promovida, que visa minimizar o déficit habitacional, mediante a destinação de imóveis subsidiados à população carente local, fica totalmente prejudicada. “A morosidade na adoção de providências para reaver os imóveis ocupados irregularmente prejudica as famílias que hoje ainda resistem habitando os residenciais, enfrentando invasões por criminosos, e impede que outras famílias sejam beneficiadas com os imóveis que deveriam ter sido recuperados e ainda lesa, evidentemente, os cofres públicos, que custearam um programa que não atende a sua finalidade principal, de proporcionar moradia digna à população de baixa renda”, defende o procurador.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/MPF
Fotografia aérea mostra parte das casas que integram o residencial Jardim Copacabana em Divinópolis (Foto: Diretoria de Comunicação/PMD)