MP denuncia prefeito de Camacho e empresários por fraude em licitações de eventos em 2017 e 2018

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia à 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra o atual prefeito de Camacho, Bruno Lamounier Furtado (Dem). A cidade de Camacho está no Centro-Oeste de Minas, na comarca de Itapecerica, e pertence à base do Sintram. Além do prefeito, também foram denunciados dois empresários beneficiados por fraudes nos processos licitatórios, no mandato anterior, para execução da “1ª Festa de Rodeio”, que aconteceu de 19 a 23 de abril de 2017, e “Festividades de Aniversário do Município”, realizadas de 19 a 22 de abril e de 1º a 4 maio de 2018, Os eventos custaram, respectivamente, R$ 80 mil e R$ 175 mil aos cofres municipais.

Conforme a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Agentes Políticos Municipais, as investigações realizadas pelo MP comprovaram que a vencedora das licitações, realizadas entre janeiro e fevereiro, de 2017 e de 2018, era, na verdade, uma empresa de fachada. Por isso, os três denunciados já haviam combinado entre eles que os eventos seriam realizados por outra empresa, do outro empresário, que não pôde concorrer nos processos licitatórios devido a pendências com a Receita Federal.

Além da gravidade de uma empresa não existente participar de processos licitatórios, o MPMG apurou que o dono dessa empresa de fachada era funcionário da empresa que executou os eventos. Para completar, a empresa que executou os eventos atestou a capacidade técnica da empresa de fachada, vencedora da licitação.

Ainda conforme a denúncia houve irregularidades também com o edital que, inclusive, não foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, tendo sido, ambas as licitações, direcionadas para favorecer a empresa beneficiada com as adjudicações – nesse caso, a transferência, para outra empresa, do direito de realizar os eventos.

Segundo o procurador de Justiça Cristóvam Joaquim Fernandes Ramos Filho, os denunciados infringiram o artigo 90 da Lei nº 8.666/93, e, por serem dois os crimes e agirem em conjunto, respondem na forma do artigo 29 e na forma do artigo 69 do Código Penal.

Fonte: MPMG
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Bruno Lamounier está no seu segundo mandato em Camacho (Foto: Reprodução Facebook)