O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou abertura de inquérito para apurar declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, a respeito da pandemia da covid-19. A medida atende a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal.
Segundo a CPI, as declarações minimizaram a pandemia, promoveram tratamentos sem comprovação científica, repudiaram vacinas e disseminaram informações falsas relacionadas à doença. Um dos exemplos citados foi a live do último dia 21/10, em que Bolsonaro associou a vacinação à contaminação pelo vírus da AIDS.
Para o ministro, não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas sobre a vacinação contra a covid-19, se utilizam de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais. Assim, ele considera imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa – identificada, segundo o ministro, nos Inquéritos (INQ) 4781 e 4874.
Em manifestação nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pela rejeição do pedido, com o argumento de que os fatos já são objeto de apuração pelo Ministério Público Federal. Mas, segundo o ministro, não basta a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Ele assinalou que, para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente, é indispensável que sejam informados e apresentados, no âmbito do procedimento em trâmite na Corte, documentos que apontem a forma como as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e de eventuais diligências que já foram e que serão realizadas.
Segundo o ministro Alexandre, portanto, não se pode confundir a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios. Ele observou que o hibridismo do sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico constitucional, pois foi garantida a possibilidade de a Polícia Judiciária, com autorização judicial, quando exigida, “se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos”.
Em relação ao pedido da CPI de suspensão de acesso de Bolsonaro às redes sociais, o ministro pediu que a PGR se manifeste a respeito em 15 dias.
Fonte: STF
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebon/AB